TJDFT - 0724795-25.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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04/09/2025 20:54
Recebidos os autos
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04/09/2025 20:54
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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28/08/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724795-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ALISON LOPES MONTEIRO, ALM PROMOCAO DE VENDAS EIRELI CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado infrutífero da pesquisa SISBAJUD - teimosinha (anexos).
Certifico ainda que foi desbloqueado valor irrisório (Total de R$ 80,05).
Dê-se vista ao exequente.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 19 de agosto de 2025 às 21:41:49 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
19/08/2025 21:45
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 19:20
Juntada de Certidão
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05/08/2025 15:55
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ALM PROMOCAO DE VENDAS EIRELI em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ALISON LOPES MONTEIRO em 27/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ALM PROMOCAO DE VENDAS EIRELI em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ALISON LOPES MONTEIRO em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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28/11/2024 23:06
Recebidos os autos
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28/11/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 23:06
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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26/11/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALM PROMOCAO DE VENDAS EIRELI em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALISON LOPES MONTEIRO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:13
Juntada de Certidão
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11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 14:28
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:28
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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05/11/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALM PROMOCAO DE VENDAS EIRELI em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALISON LOPES MONTEIRO em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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11/10/2024 13:27
Recebidos os autos
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11/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:27
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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09/10/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/10/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724795-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ALISON LOPES MONTEIRO, ALM PROMOCAO DE VENDAS EIRELI DECISÃO Ante a anuência do exequente com a petição do terceiro interessado de id. 211638375, revogo a ordem de penhora sobre o veículo I/TOYOTA HILUX, placa REF-2H81.
Dê-se baixa nas restrições lançadas via RENAJUD (id. 210366862).
Após, voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 206023729, de 04/08/2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/09/2024 21:34
Recebidos os autos
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23/09/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 21:34
Outras decisões
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20/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:48
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:50
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:50
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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29/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALISON LOPES MONTEIRO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALM PROMOCAO DE VENDAS EIRELI em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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04/08/2024 12:23
Recebidos os autos
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04/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 12:23
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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04/08/2024 12:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/07/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 21:30
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:35
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:35
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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11/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
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11/07/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ALISON LOPES MONTEIRO em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724795-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ALISON LOPES MONTEIRO, ALM PROMOCAO DE VENDAS EIRELI DECISÃO Indefiro o pedido de id. 193062014.
Cabível a atuação da Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial, quando os executados são citados fictamente (art. 72, II, do CPC), o que não se observa na hipótese, uma vez que, após a decisão de id. 146367390 declarar nula a citação editalícia, os executados foram regularmente citados, conforme diligências de ids. 150242444 e 159953222.
Não foram opostos embargos à execução (id. 164096669).
Pesquisa de bens realizada, culminando no bloqueio da quantia de R$ 2.315,35 do executado ALISON (id. 171646684).
Diante do certificado no id. 190156595, e considerando o princípio da boa fé que norteia a relação processual, a lei processual civil estabelece como dever das partes "declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva" (art. 77, V, do CPC).
Também, estabelece o parágrafo único do art. 274 do CPC que, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." No presente caso, a citação do executado ALISON deu-se via aplicativo de WhatsApp, conforme id. 150242444 e, na oportunidade, o devedor, devidamente citado, deixou de declinar nos autos seu atual endereço.
Desse modo, presumo válida a intimação de id. 190156595.
Aguarde-se o decurso de prazo para impugnação (05 dias), que deverá ser certificado nos autos.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar conta bancária a viabilizar a transferência dos numerários.
Vindo, proceda-se à transferência, cuja ordem deverá ser encaminhada por ofício.
Ressalte-se que, caso o patrono do exequente não possua poderes para dar e receber quitação, deverá indicar conta de titularidade do(a) exequente.
Na mesma ocasião, porquanto o valor penhorado é insuficiente para a satisfação do crédito, o exequente deverá indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo pela aplicação do artigo 921, III, do CPC.
O pedido deverá estar acompanhado de planilha atualizada da dívida, com o decote expresso dos valores penhorados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2024 14:47
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:47
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/04/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:11
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 17:29
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/02/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 23:32
Juntada de Certidão
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07/12/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 05:57
Juntada de Certidão
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03/11/2023 19:42
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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18/10/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
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12/09/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 13:18
Desentranhado o documento
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21/07/2023 08:03
Juntada de Certidão
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03/07/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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23/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 14:23
Recebidos os autos
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20/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:23
Indeferido o pedido de HELVECIO DA SILVA SANTOS JUNIOR - CPF: *58.***.*60-00 (INTERESSADO)
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30/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 20:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 19:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/02/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
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01/02/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/01/2023 23:59.
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10/01/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/01/2023 18:19
Recebidos os autos
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09/01/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 18:19
Acolhida a exceção de pré-executividade
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27/12/2022 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/11/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:17
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 16:04
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de ALISON LOPES MONTEIRO em 19/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de ALM PROMOCAO DE VENDAS EIRELI em 19/10/2022 23:59:59.
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29/08/2022 00:41
Publicado Edital em 29/08/2022.
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29/08/2022 00:41
Publicado Edital em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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19/08/2022 16:53
Expedição de Edital.
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18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2022 23:59:59.
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16/08/2022 12:38
Recebidos os autos
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16/08/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 12:38
Decisão interlocutória - deferimento
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09/08/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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29/07/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 12:06
Mandado devolvido dependência
-
11/11/2021 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 11:56
Mandado devolvido dependência
-
11/11/2021 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2021 04:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2021 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 16:59
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 16:54
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 16:52
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 16:48
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 16:44
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 22:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 16:29
Mandado devolvido dependência
-
22/07/2021 16:29
Mandado devolvido dependência
-
20/07/2021 16:58
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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