TJDFT - 0705103-76.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 12:58
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705103-76.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ EXECUTADO: CLAYTON OLIVEIRA RAMOS SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, partes qualificadas.
Alega a parte exequente a perda superveniente do objeto, considerando que a parte executada realizou espontaneamente o pagamento do débito exequendo.
Requer a extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a ausência das condições da ação. É o relatório.
Decido.
Com efeito, verifico não haver necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de CLAYTON OLIVEIRA RAMOS em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 17:53
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:53
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ - CNPJ: 29.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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18/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
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27/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
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27/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
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27/09/2023 13:36
Juntada de comunicações
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22/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705103-76.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ EXECUTADO: CLAYTON OLIVEIRA RAMOS DECISÃO Considerando que as tentativas de citação da parte executada por carta e por oficial de justiça foram infrutíferas no referido endereço, indefiro a renovação de diligência no mesmo logradouro.
Assim, proceda-se à pesquisa na base de dados do BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG e/ou SIEL, a fim de obter outros endereços da parte executada.
Após, intime-se a parte exequente para que sejam tomadas as devidas providências para a citação do requerido. (Datada e assinada eletronicamente) -
19/09/2023 18:51
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:51
Outras decisões
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22/08/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705103-76.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ EXECUTADO: CLAYTON OLIVEIRA RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
Santa Maria/DF, 21 de julho de 2023 15:29:34. (Datada e assinada eletronicamente) -
21/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/10/2022 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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05/10/2022 16:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2022 00:32
Recebidos os autos
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04/10/2022 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
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05/08/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 11:36
Juntada de Certidão
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31/07/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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13/07/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 12:36
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 18:09
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 23:50
Recebidos os autos
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11/07/2022 23:50
Decisão interlocutória - recebido
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08/06/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/06/2022 18:36
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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