TJDFT - 0733885-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 21:45
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:54
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 04:44
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:29
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/06/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/06/2024 16:30
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733885-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCAS MARTINS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor no id. 193541138.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Observa-se que as transferências foram realizadas diretamente para a conta do exequente, com exceção do primeiro depósito (de 30%), que já foi levantado pelo credor, conforme ids. 178517565 e 178517028.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) porventura existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2024 14:29
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/04/2024 23:59.
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16/04/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:46
Recebidos os autos
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16/04/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
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10/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 14:43
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/10/2023 14:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO - CNPJ: 18.***.***/0001-68 (EXECUTADO) e LUCAS MARTINS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 39.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
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16/10/2023 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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13/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 20:26
Recebidos os autos
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30/08/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 20:26
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/08/2023 21:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2023 10:50
Recebidos os autos
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22/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:50
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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15/08/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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