TJDFT - 0750906-78.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:43
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
02/09/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 13:39
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS CARNEIRO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/08/2024 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS CARNEIRO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:25
Expedição de Intimação de Pauta.
-
02/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS CARNEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
13/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:48
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/05/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:15
Publicado Ementa em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
POLÍCIA PENAL.
DISTRITO FEDERAL.
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
REQUISITOS.
PREVISÃO LEGAL.
CRITÉRIOS OBJETIVOS E FORMAIS.
AUSÊNCIA.
ASSINATURAS NECESSÁRIAS.
TRÊS PROFISSIONAIS.
AVALIAÇÃO ENTREGUE COM UMA ASSINATURA.
NULIDADE.
NECESSIDADE DE NOVO EXAME. 1.
O exame psicotécnico pode ser aplicado em concurso público, se presentes os seguintes pressupostos: previsão legal, adoção de critérios objetivos e a possibilidade de revisão do resultado obtido. 2.
Embora preenchidos os requisitos de previsão legal (artigo 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei Distrital 3669/2005) e de o edital trazer regra expressa que prevê a recorribilidade do resultado, na avaliação psicológica realizada no concurso para o cago de policial penal da carreira da polícia penal do Distrito Federal, não foram adotados critérios objetivos para aferição do perfil psicológico do examinando, de modo a evidenciar quais os métodos utilizados na correição dos testes aplicados, bem como os critérios de pontuação e de avaliação. 3. É nulo o laudo psicotécnico assinado por apenas um especialista, pois viola a previsão do artigo 62 da Lei 4.949/12. 4.
A despeito de a lei não se reportar à quantidade de assinaturas que deve conter o respectivo laudo, é possível concluir que o único meio de demonstrar o cumprimento de tal exigência é por meio da apresentação de documento em que constem as três assinaturas, o que não ocorreu, já que a avaliação foi entregue ao candidato contendo apenas uma assinatura. 5.
Reconhecida a irregularidade da avaliação psicológica, deve o candidato submeter-se a novo exame, realizado mediante a adoção de critérios objetivos e observados os requisitos previstos na legislação de referência. 6.
Recurso conhecido e provido. -
26/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:52
Conhecido o recurso de PEDRO DOS SANTOS CARNEIRO - CPF: *11.***.*68-06 (AGRAVANTE) e provido
-
19/04/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:55
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
02/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS CARNEIRO em 01/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:15
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
28/11/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/11/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753697-20.2023.8.07.0000
Weber Leite Cruvinel
Laad Americas Nv
Advogado: Thiago Hamilton Rufino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 17:25
Processo nº 0716717-40.2024.8.07.0000
Rs Transportes LTDA - ME
Jose Cristiano de Oliveira Aguiar
Advogado: Vania Campos Sobrinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 15:33
Processo nº 0706739-13.2023.8.07.0020
Av. Jequitiba Lote 485 Aguas Claras
Reis e Fernandes Imoveis LTDA
Advogado: Cassia dos Reis Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 21:43
Processo nº 0706739-13.2023.8.07.0020
Av. Jequitiba Lote 485 Aguas Claras
Reis e Fernandes Imoveis LTDA
Advogado: Cassia dos Reis Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 22:55
Processo nº 0701601-95.2023.8.07.0010
Fabricia Santos Souza
Francisco das Chagas Ferreira de Souza
Advogado: Pedro Esteves de Almeida Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 09:47