TJDFT - 0726572-11.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
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09/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726572-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REPRESENTANTE LEGAL: BELMIRO DA SILVEIRA GOES NETO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: DENIO DANTAS DA SILVEIRA GOES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O C.
STJ comunica o julgamento definitivo do Recurso Especial (Anterior Agravo de Instrumento nº 0735234-64.2022.8.07.0000), tendo sido dado provimento ao recurso do requerido para “determinar a realização de liquidação da sentença coletiva pelo procedimento comum” (ID. 194785867, pág. 110, grifei).
Ante o exposto, procedi à retificação da classe processual para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM.
Trata-se de liquidação provisória de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 94.008514-1, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, em que se afastou das operações de crédito rural, corrigidas pela caderneta de poupança, a aplicação do IPC de 84,32%, no mês de março de 1990, para variação do BTN, de 41,28%.
Após o reconhecimento da repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF (TEMA 1290 – Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança), o Ministro Relator Alexandre de Moraes determinou a imediata “SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos” (grifei).
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processo até o julgamento definitivo do recurso.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 11:32
Recebidos os autos
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29/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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26/04/2024 17:20
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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26/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/04/2024 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2024 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
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31/07/2023 11:32
Juntada de Certidão
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14/03/2023 13:30
Juntada de Certidão
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11/01/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 19:56
Recebidos os autos
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06/12/2022 19:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/12/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2022 23:59:59.
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27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 09:58
Recebidos os autos
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25/10/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 09:58
Decisão interlocutória - recebido
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21/10/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 19:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/10/2022 09:23
Recebidos os autos
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19/10/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 09:23
Decisão interlocutória - recebido
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19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/10/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 09:11
Recebidos os autos
-
03/10/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 09:11
Decisão interlocutória - recebido
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29/09/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/09/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 09:51
Recebidos os autos
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23/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 09:51
Decisão interlocutória - recebido
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22/09/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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22/09/2022 16:31
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 21/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 18:23
Juntada de Certidão
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14/09/2022 17:17
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2022 23:59:59.
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24/08/2022 17:26
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 15:49
Recebidos os autos
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25/07/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
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23/07/2022 17:44
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
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20/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/07/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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