TJDFT - 0746318-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ALMIR WASHINGTON DE FREITAS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de HELENA GUIMARAES DE FREITAS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL PARQUE BRASILIA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746318-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL PARQUE BRASILIA EXECUTADO: HELENA GUIMARAES DE FREITAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALMIR WASHINGTON DE FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: HELENA GUIMARAES DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/09/2025 13:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_19_13h_Res ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o e-CEJUSC 1, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2025 14:45:10.
RAFAEL TAVARES BRAGA FREIRE -
21/08/2025 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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21/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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21/08/2025 14:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2025 17:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/08/2025 15:32
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:32
Determinada a devolução dos autos à origem para
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18/08/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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17/08/2025 20:22
Recebidos os autos
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17/08/2025 20:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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01/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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29/07/2025 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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29/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2025 15:42
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2025 15:27
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/05/2025 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:35
Juntada de Petição de impugnação
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14/05/2025 17:27
Juntada de Petição de impugnação
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL PARQUE BRASILIA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:30
Expedição de Termo.
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24/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746318-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL PARQUE BRASILIA EXECUTADO: HELENA GUIMARAES DE FREITAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALMIR WASHINGTON DE FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: HELENA GUIMARAES DE FREITAS Decisão O exequente, ID 227268959, requer a penhora do imóvel de propriedade dos executados (Helena Guimarães de Freitas e espólio de Almir Washington de Freitas), matriculado sob o número 149.463 no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cuja certidão de matrícula foi acostada aos autos, ID 227271277. À falta de outros bens, o pedido encontra amparo nos artigos 789 e 835, V, do CPC, razão por que o defiro 1.
Lavre-se a Secretaria o termo de penhora, conforme o art. 838 do CPC. 2.
Após, participe-se essa decisão à 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, processo n.º 0019043- 60.2014.8.07.0001, para conhecimento da penhora realizada. 3.
Ficam os executados intimados (DJEN) a respeito da penhora realizada e de que Helena Guimarães de Freitas ficará, por este ato, constituída depositária do bem.
Ciente de que poderão oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC. 4.
Ao credor caberá providenciar o registro da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora. 5.
Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação, com posterior intimação da partes para manifestação (DJEN).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 12:04
Recebidos os autos
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22/04/2025 12:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL PARQUE BRASILIA - CNPJ: 14.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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26/02/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:16
Desentranhado o documento
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14/02/2025 12:57
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 09:58
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:00
Recebidos os autos
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12/02/2025 12:00
Outras decisões
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12/02/2025 12:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/11/2024 12:40
Juntada de Certidão
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15/11/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL PARQUE BRASILIA em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HELENA GUIMARAES DE FREITAS em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 08:50
Juntada de Certidão
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11/09/2024 08:50
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746318-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL PARQUE BRASILIA EXECUTADO: HELENA GUIMARAES DE FREITAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALMIR WASHINGTON DE FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: HELENA GUIMARAES DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
De ordem, intimo a executada Helena Guimarães de Freitas a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária para a restituição da quantia de R$35,65. - Extrato/Saldo Bankjus: Brasília - DF, 2 de setembro de 2024 às 11:50:07 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
02/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
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02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746318-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL PARQUE BRASILIA EXECUTADO: HELENA GUIMARAES DE FREITAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALMIR WASHINGTON DE FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: HELENA GUIMARAES DE FREITAS Decisão A executada Helena Guimarães de Freitas, ID 208376526, apresentou impugnação ao bloqueio de seus ativos financeiros, sob o argumento de que as cifras são indenes à penhora, pois provenientes das pensões por morte que recebe da Marinha do Brasil (no Banco Bradesco) e da Câmara dos Deputados (na Caixa Econômica Federal).
Impugnou, ademais, a constrição que recaiu sobre o veículo JEEP COMPASS FLEX, placa RJG2166 (ID 208738140), ao fundamento de que o bem está alienado fiduciariamente, e que o saldo devedor do contrato de financiamento é objeto de renegociação perante o Banco Bradesco e perfaz R$ 40.795,00.
Asseverou, também, que o imóvel localizado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n.º 581, sala 223, Copacabana/RJ, é impenhorável, à luz da Lei n.º 8.009/90.
Sucintamente relatados, decido.
Quanto aos valores constritos dos ativos financeiros da executada, tem-se do recibo de ID 208738141, que foram localizados apenas R$ 35,65 no Banco Bradesco, entre os dias 20 e 21 de agosto.
Já os extratos bancários referentes a essa instituição, IDs 208376542 a 208378305, espelham a movimentação bancária da executada entre os meses de maio e julho/24.
Não obstante, conquanto rarefeito campo probatório no que toca à origem da cifra, dispõe o artigo 836 do CPC que "não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução." Nesse sentido, tendo em vista que o montante bloqueado (R$ 35,65) é muito inferior ao valor das custas processuais, deve ser restituído à devedor.
Já no que concerne ao imóvel indicado pela executada, verifico que não foi objeto de penhora por este juízo.
Assim, por ora, não há falar em impugnação quanto a este bem, razão pela qual não conheço dos pedidos, neste pormenor, diante da falta de interesse processual.
Por fim, quanto ao veículo de placa RJG2I66, em razão da impugnação manejada pela devedora, faz-se necessária a intimação do exequente a respeito.
Posto isso: 1.
Restitua-se a executada Helena Guimarães de Freitas, o valor bloqueado (R$ 35,65), diante da regra do art. 836 do CPC. 2.
Não conheço da impugnação de penhora de imóvel não levada a efeito nos autos; 3.
Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação da constrição do veículo de Placa RJG2I66. 3.1.
Caso insista na penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o automóvel, deverá ainda a parte exequente declinar o valor bem, bem como dizer o local onde se encontra para eventual remoção ou entrega.
Além de informar qual a modalidade de expropriação pretendida (venda por iniciativa particular, alienação judicial ou adjudicação), com a ressalva de que, em qualquer hipótese, o valor apurado será prioritariamente canalizado para a satisfação do saldo devedor do contrato de financiamento do automóvel, perante o credor fiduciário do bem. 3.2.
Do contrário, manifestando-se a parte exequente pelo seu desinteresse no automóvel, a restrição de circulação será levantada mediante o sistema Renajud (o que, se o caso, fica desde já autorizado, sem necessidade de nova conclusão). 4.
No mesmo prazo, tendo em vista a notícia de inventário em curso, referente aos bens do primeiro executado (espólio de Almir Washington de Freitas), diga a parte credora a respeito do seu interesse em habilitar o seu crédito perante o juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (n.º 0019043-60.2014.8.07.0001).
Registro, de toda sorte, que compete ao juízo universal deliberar a respeito dos bens porventura localizados nesta execução em nome do executado falecido, inclusive os valores constritos mediante o SISBAJUD (após convertidos em penhora, se o caso).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente. -
28/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:46
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:46
Outras decisões
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28/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746318-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL PARQUE BRASILIA EXECUTADO: HELENA GUIMARAES DE FREITAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALMIR WASHINGTON DE FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: HELENA GUIMARAES DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo a quantia de R$ 1.327,87 (ALMIR WASHINGTON DE FREITAS) e R$ 35,65 (HELENA GUIMARAES DE FREITAS).
Certifico, ainda, que impus restrição de circulação sob o(s) veículo(s) de placa(s) LIT5704 (ALMIR) e RJG2I66 (HELENA).
Após, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Faço os autos conclusos para análise da petição ID. 208376526.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2024, 09:46:43.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
26/08/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/08/2024 09:48
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746318-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL PARQUE BRASILIA EXECUTADO: HELENA GUIMARAES DE FREITAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALMIR WASHINGTON DE FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: HELENA GUIMARAES DE FREITAS Decisão A despeito da realização de audiência de conciliação, o acordo não se mostrou viável.
Ademais, os embargos à execução foram recebidos sem efeito suspensivo.
Nesse sentido, prossiga-se nos termos da decisão de recebimento da inicial, item 2 e seguintes.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:10
Recebidos os autos
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19/08/2024 12:10
Outras decisões
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06/08/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/08/2024 21:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
06/08/2024 21:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:36
Recebidos os autos
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05/08/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
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15/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746318-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL PARQUE BRASILIA EXECUTADO: HELENA GUIMARAES DE FREITAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALMIR WASHINGTON DE FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: HELENA GUIMARAES DE FREITAS 'Decisão Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Quanto ao mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação (ID 201107049).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:04
Outras decisões
-
10/07/2024 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL PARQUE BRASILIA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ALMIR WASHINGTON DE FREITAS em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2024 15:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/06/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 14:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
18/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:56
Outras decisões
-
24/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2024 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 19:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/05/2024 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2024 22:48
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
HELENA GUIMARAES DE FREITAS (CPF: *69.***.*32-77); ALMIR WASHINGTON DE FREITAS (CPF: *09.***.*40-72); HELENA GUIMARAES DE FREITAS (CPF: *69.***.*32-77); JAIME DE JESUS SANTOS (CPF: *66.***.*80-82); Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746318-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL PARQUE BRASILIA EXECUTADO: HELENA GUIMARAES DE FREITAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALMIR WASHINGTON DE FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: HELENA GUIMARAES DE FREITAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019 do CJU, fica a parte exequente intimada para manifestação, no prazo de 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 11:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/04/2024 06:22
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/01/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:46
Outras decisões
-
14/11/2023 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/11/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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