TJDFT - 0720614-15.2020.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720614-15.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNO ARGUELO PERDOMO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar de o processo estar sentenciado e neste jaez, ter sido encerrada a prestação jurisdicional, passo a analisar o pedido de gratuidade de justiça percorrido pelo autor.
A assistência jurídica integral e gratuita aos comprovadamente hipossuficientes encontra-se prevista no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.
Já o artigo 98 do Código adjetivo confere aos que assim se declarar a isenção do pagamento das despesas processuais, especialmente quando o gasto acarretará prejuízo ao sustento do litigante ou de sua família.
Não se pode olvidar, porém, que o simples requerimento após a prolação da sentença não tem o condão de conferir aos declarantes os benefícios da assistência judiciária, sob pena de esvaziar-se o propósito do instituto, isto é, acesso ao judiciário a quem realmente não tenha condições de arcar com as custas de uma demanda.
Compulsando os autos, verifiquei que a parte autora percebe mais de cinco mil reais líquidos.
Assim, é fácil concluir que o autor possui patrimônio e receitas suficientes para arcar com os custos do processo.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora.
Ademais, mesmo que fosse concedidos os benefícios em questão, estes teriam apenas efeitos posteriores, ou seja, os honorários sucumbenciais devidos diante do trânsito em julgado da sentença no dia 27 de agosto de 2024 deverão ser arcados pelo autor.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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30/08/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 10:18
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
30/08/2024 10:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:14
Outras decisões
-
28/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 10:42
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:42
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:18
Decorrido prazo de EDNO ARGUELO PERDOMO em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:35
Indeferido o pedido de EDNO ARGUELO PERDOMO - CPF: *04.***.*50-20 (AUTOR)
-
05/06/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/05/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720614-15.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNO ARGUELO PERDOMO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO em parte o pedido de ID. 194734202.
Concedo, ao autor, o prazo de 15 dias para se manifestar sobre o laudo pericial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 11:12
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:12
Deferido em parte o pedido de EDNO ARGUELO PERDOMO - CPF: *04.***.*50-20 (AUTOR)
-
26/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/04/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:11
Outras decisões
-
02/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:54
Juntada de Petição de laudo
-
04/03/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:31
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:44
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
29/11/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de EDNO ARGUELO PERDOMO em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:29
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 11:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 11:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:06
Outras decisões
-
27/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/10/2023 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/10/2023 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:57
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/11/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 19:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/01/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 15:38
Recebidos os autos
-
08/09/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/09/2020 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 13:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/09/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 12:57
Recebidos os autos
-
18/08/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 16:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/08/2020 17:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/08/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:54
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 18:04
Recebidos os autos
-
04/08/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2020 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/08/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:33
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 10:17
Recebidos os autos
-
07/07/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 10:16
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 20:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/07/2020 20:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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