TJDFT - 0732196-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/09/2025 02:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCIO DA CUNHA FERREIRA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:47
Outras decisões
-
18/08/2025 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/08/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2025 19:27
Juntada de Petição de comunicação
-
08/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 11:54
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/06/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:34
Outras decisões
-
22/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 11:19
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:19
Outras decisões
-
06/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/04/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:40
Outras decisões
-
09/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/04/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 20:53
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:53
Outras decisões
-
17/03/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 23:02
Recebidos os autos
-
10/03/2025 23:02
Deferido o pedido de MARCIO DA CUNHA FERREIRA - CPF: *13.***.*72-15 (REQUERENTE).
-
06/03/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/02/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 15:14
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:12
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732196-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO DA CUNHA FERREIRA REQUERIDO: MONA ALVES DE SOUZA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Considerando o contido na petição de ID 210911034, homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/09/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:10
Homologada a Transação
-
12/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/09/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 18:20
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2024 18:20
Desentranhado o documento
-
06/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:11
Indeferido o pedido de MARCIO DA CUNHA FERREIRA - CPF: *13.***.*72-15 (REQUERENTE)
-
05/09/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/09/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732196-25.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO DA CUNHA FERREIRA REQUERIDO: MONA ALVES DE SOUZA DESPACHO Inicialmente, desentranhem-se dos autos a petição ID 208776693, conforme solicitado pela parte autora em audiência.
Quanto ao termo de acordo ID 208779099, converto o julgamento em diligência.
Intimem-se as partes para que esclareçam as cláusulas 3 e 4 do referido ajuste, especificando, ainda, o montante exato, a data e a forma de recebimento, bem como a maneira pela qual seria realizado o abatimento das parcelas.
Registre-se que eventual condição suspensiva ou circunstância que comprometa a certeza, a liquidez e a executoriedade da sentença homologatória deverá ser excluída da minuta, sob pena de não homologação.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 27 de agosto de 2024, às 14:37:20.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/08/2024 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 14:09
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/07/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0732196-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO DA CUNHA FERREIRA REQUERIDO: MONA ALVES DE SOUZA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 26/08/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/zm2JOq ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 13:52:31. -
27/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:19
Deferido o pedido de MARCIO DA CUNHA FERREIRA - CPF: *13.***.*72-15 (REQUERENTE).
-
26/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/06/2024 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/05/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/05/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0732196-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO DA CUNHA FERREIRA REQUERIDO: MONA ALVES DE SOUZA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: MONA ALVES DE SOUZA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(MUDOU-SE) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 11:27:31. -
28/04/2024 04:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 19:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 19:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705134-40.2024.8.07.0006
Adriana Martins de Aguiar
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Eduardo Romao Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2025 13:09
Processo nº 0711382-81.2017.8.07.0001
Geroncio Paes de Luna Filho
Joao Carlos Lima Bortolin
Advogado: Arildo Pinheiro de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 12:52
Processo nº 0711382-81.2017.8.07.0001
Geroncio Paes de Luna Filho
Joao Carlos Lima Bortolin
Advogado: Arildo Pinheiro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2017 15:42
Processo nº 0708273-16.2023.8.07.0012
Policia Civil do Distrito Federal
Edson Nunes Batista
Advogado: Luiz Paulo Atanazio Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 13:54
Processo nº 0720614-15.2020.8.07.0001
Edno Arguelo Perdomo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thiago Guimaraes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2020 19:01