TJDFT - 0773069-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773069-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: ANAIR PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 16:38:56.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/09/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 11:26
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:02
Recebidos os autos
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12/09/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:40
Recebidos os autos
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03/09/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/09/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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17/08/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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14/08/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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09/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 19:54
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/07/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 19:14
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773069-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: ANAIR PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 26 de abril de 2024 18:07:39.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
29/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:37
em cooperação judiciária
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10/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/04/2024 12:39
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 12:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:52
Decorrido prazo de ANAIR PEREIRA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:10
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:57
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:57
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/03/2024 16:57
Juntada de Petição de réplica
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04/03/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 19:12
Recebidos os autos
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13/12/2023 19:12
Outras decisões
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13/12/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/12/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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