TJDFT - 0701660-16.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
12/09/2025 12:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 18/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 06:58
Recebidos os autos
-
09/06/2025 06:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o acordo firmado entre as partes e declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.Uma vez que o acordo não tratou das custas e dos honorários advocatícios, proceda-se conforme o artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil, rateando-se igualmente entre as partes.A sentença transita em julgado nesta data, haja vista a ausência de interesse recursal. -
06/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/06/2025 16:18
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. -
02/04/2025 23:19
Recebidos os autos
-
02/04/2025 23:19
Outras decisões
-
31/03/2025 12:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/03/2025 14:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/03/2025 19:33
Recebidos os autos
-
23/03/2025 19:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
11/03/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:51
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 20:26
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0701660-16.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: IVANILDO DOS SANTOS FRANCA CERTIDÃO Certifico a juntada do resultado da(s) declaração(ões) de bens e rendimentos (consulta INFOJUD) e RENAJUD.
De ordem, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, no prazo de 5 dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: data em que o exequente tomou ciência, pela primeira vez, da não localização de bens.
Documento datado e assinado conforme certificação digital -
05/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 22:21
Recebidos os autos
-
01/12/2024 22:21
Outras decisões
-
27/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/11/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 20:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de IVANILDO DOS SANTOS FRANCA em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 21:20
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 20:14
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0701660-16.2024.8.07.0021 - Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que anexei aos presentes autos petição da parte autora.
Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intimo o exequente a trazer planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
26/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701660-16.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: IVANILDO DOS SANTOS FRANCA DESPACHO Em consulta aos autos nº 0702826-83.2024.8.07.0021, constata-se que a inicial ainda não foi recebida.
Intime-se o exequente para dar andamento ao feito.
Prazo: 5 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
15/07/2024 23:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/06/2024 23:50
Juntada de Petição de comunicação
-
03/06/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 20:21
Recebidos os autos
-
05/05/2024 20:21
Outras decisões
-
05/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/05/2024 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:Venham os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
26/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/04/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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