TJDFT - 0701670-60.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 23:01
Recebidos os autos
-
26/08/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para diligenciar perante o referido Cartório, a fim de esclarecer e comprovar os dados do testador e das testemunhas, bem como para esclarecer se houve ação de abertura de testamento.
Prazo: 30 dias. -
22/06/2025 23:21
Recebidos os autos
-
22/06/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 21:21
Recebidos os autos
-
13/05/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 23:10
Recebidos os autos
-
20/03/2025 23:10
Outras decisões
-
15/02/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/02/2025 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:27
Recebida a emenda à inicial
-
03/12/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/11/2024 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Convido a parte autora a promover a emenda à inicial a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo:Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, POR MEIO DE PETIÇÃO INICIAL SUBSTITUTIVA, sob pena de indeferimento, conforme art. 319 do CPC.
ADVERTÊNCIA: os documentos devem ser juntados em arquivo PDF.
Abstenha-se de juntar os documentos em duplicidade.
Intimem-se. -
30/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:21
Outras decisões
-
17/10/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/10/2024 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Convido a parte autora a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art.º 321.º, parágrafo único, do Código de Processo Civil: -
16/09/2024 19:23
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 20:40
Recebidos os autos
-
06/08/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/07/2024 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
05/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
ADVERTÊNCIA: os documentos devem ser juntados em arquivo PDF.
Abstenha-se de juntar os documentos em duplicidade.
Intimem-se. -
02/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, POR MEIO DE PETIÇÃO INICIAL SUBSTITUTIVA, sob pena de indeferimento, conforme art. 319 do CPC.
ADVERTÊNCIA: os documentos devem ser juntados em arquivo PDF.
Abstenha-se de juntar os documentos em duplicidade.
Intimem-se. -
26/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/04/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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