TJDFT - 0702960-22.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 07:28
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EVANDRA MARIA ALVES DA LUZ em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702960-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVANDRA MARIA ALVES DA LUZ, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 238340533 e 238340799).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo, em nome dos credores estampados nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
04/07/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:27
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 18:27
Expedição de Ofício.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de EVANDRA MARIA ALVES DA LUZ em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/05/2025 17:37
Outras decisões
-
14/05/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
17/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
06/01/2025 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/11/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/11/2024 21:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/11/2024 21:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/11/2024 19:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EVANDRA MARIA ALVES DA LUZ em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 06:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 06:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EVANDRA MARIA ALVES DA LUZ em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de EVANDRA MARIA ALVES DA LUZ em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/08/2024 14:55
Outras decisões
-
16/08/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:26
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de EVANDRA MARIA ALVES DA LUZ em 17/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:31
Deferido o pedido de EVANDRA MARIA ALVES DA LUZ - CPF: *78.***.*32-91 (EXEQUENTE).
-
20/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/05/2024 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702960-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVANDRA MARIA ALVES DA LUZ, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 196628888, o EXECUTADO noticia a interposição de Agravo de Instrumento em face da Decisão de ID nº 196054549.
Requer, assim, a reconsideração da Decisão. É o breve relatório.
DECIDO.
Mantenho, todavia, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, eis que os argumentos apresentados nas razões recursais já foram analisados por este Juízo.
Em outras palavras, não foram trazidos novos elementos nem novos fundamentos para ensejar a reconsideração pleiteada.
No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0719503-57.2024.8.07.0000.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
15/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:26
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:26
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2024 10:26
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/05/2024 22:47
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702960-22.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EVANDRA MARIA ALVES DA LUZ e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 194839769.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 18:45:03.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
26/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:02
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:25
Outras decisões
-
26/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/03/2024 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/03/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708941-03.2022.8.07.0018
Adval Lobo da Luz
Distrito Federal
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2022 16:12
Processo nº 0702706-49.2024.8.07.0018
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Distrito Federal
Advogado: Engels Augusto Muniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 17:43
Processo nº 0702706-49.2024.8.07.0018
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Distrito Federal
Advogado: Engels Augusto Muniz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 09:33
Processo nº 0705920-19.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Igreja Crista Maranata
Advogado: Isaias Diniz Nunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 10:41
Processo nº 0705920-19.2022.8.07.0018
Diniz Nunes - Sociedade Individual de Ad...
Distrito Federal
Advogado: Isaias Diniz Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2022 11:19