TJDFT - 0705920-19.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 19:10
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de DINIZ NUNES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
10/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/08/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:59
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705920-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DINIZ NUNES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por DINIZ NUNES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
O executado apresentou impugnação, em que alega excesso de execução (ID 194777670).
Intimado, o exequente concordou com os cálculos do DF (ID 195125005).
Assim, ante a concordância expressa, JULGO PROCEDENTE a impugnação do DISTRITO FEDERAL, e HOMOLOGO a planilha de ID 194777671.
Em razão da sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento honorários advocatícios em favor da parte executada, no importe de 10% sobre o excesso decotado, na forma do art. 85, §§ 2º e 3º, I do CPC.
Em atenção à planilha ora homologada, expeça-se RPV em favor de DINIZ NUNES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 27.***.***/0001-33.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência do valor para a chave PIX indicada na petição de ID 195125005.
Por fim, voltem-me conclusos para extinção pelo pagamento.
Intimem-se as partes.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente, 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Independente do prazo acima, em atenção à planilha de ID 194777671, expeça-se RPV em favor de DINIZ NUNES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 27.***.***/0001-33.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Com o pagamento, transfira-se o valor para a chave PIX indicada na petição de ID 195125005.
Por fim, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
02/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705920-19.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DINIZ NUNES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
26/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:43
Outras decisões
-
22/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/01/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 13:52
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/01/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 09:42
Recebidos os autos
-
13/01/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/01/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de DINIZ NUNES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:30
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/11/2022 18:33
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/11/2022 14:05
Transitado em Julgado em 26/11/2022
-
29/11/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:40
Decorrido prazo de IGREJA CRISTA MARANATA em 26/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:54
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:54
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2022 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/09/2022 14:56
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de IGREJA CRISTA MARANATA em 14/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:22
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/08/2022 19:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/08/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2022 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:40
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/08/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:04
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/07/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2022 19:05
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:38
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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