TJDFT - 0722148-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 20:21
Arquivado Provisoramente
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27/03/2025 12:20
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:10
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
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17/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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11/02/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/02/2025 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/02/2025 11:22
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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28/11/2024 17:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/11/2024 17:55
Juntada de Ofício de requisição
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22/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:43
Expedição de Ofício.
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20/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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18/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722148-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA BATISTA GUIMARAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 10 de outubro de 2024 23:30:42.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
10/10/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 23:31
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/09/2024 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/09/2024 23:36
Recebidos os autos
-
25/09/2024 23:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/09/2024 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722148-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA BATISTA GUIMARAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 17 de setembro de 2024 14:12:50.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
17/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/09/2024 09:19
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:20
Recebidos os autos
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01/07/2024 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/06/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 22:15
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 04:17
Decorrido prazo de PATRICIA BATISTA GUIMARAES em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:37
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:01
Recebidos os autos
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29/05/2024 10:01
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/05/2024 18:36
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
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26/04/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:42
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:42
Outras decisões
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15/03/2024 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/03/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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