TJDFT - 0704005-94.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2024 14:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/10/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HENRIQUE DOS SANTOS TORRES CAMPOS em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
09/09/2024 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 09:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:35
Outras decisões
-
06/09/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HENRIQUE DOS SANTOS TORRES CAMPOS em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704005-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REVEL: HENRIQUE DOS SANTOS TORRES CAMPOS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REVEL: HENRIQUE DOS SANTOS TORRES CAMPOS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 15:04:21.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:38
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de HENRIQUE DOS SANTOS TORRES CAMPOS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HENRIQUE DOS SANTOS TORRES CAMPOS em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 09:29
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
25/07/2024 04:31
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, art. 487, I do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.CONDENO o réu a pagar ao autor o valor de R$ 317.862,44 (trezentos e dezessete mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês desde a última atualização (19/02/2024).Pela sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação. -
05/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:27
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 21:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:24
Decorrido prazo de HENRIQUE DOS SANTOS TORRES CAMPOS em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 22:24
Recebidos os autos
-
06/05/2024 22:24
Indeferido o pedido de HENRIQUE DOS SANTOS TORRES CAMPOS - CPF: *02.***.*80-10 (REU)
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05/05/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704005-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: HENRIQUE DOS SANTOS TORRES CAMPOS CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA, devidamente citada, ID 192143993, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de HENRIQUE DOS SANTOS TORRES CAMPOS em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:30
Outras decisões
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23/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/02/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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