TJDFT - 0706672-53.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de INGA IMPORT LTDA em 02/09/2025 23:59.
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01/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:00
Recebidos os autos
-
01/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/08/2025 11:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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31/07/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INGA IMPORT LTDA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706672-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGA IMPORT LTDA EXECUTADO: J.V.
BRINQUEDOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé restou negativa a pesquisa determinada pela decisão id 239632805, via sistema SISBAJUD, ante a INEXISTÊNCIA de valores nas contas/aplicações do Devedor, conforme documento de id. 242426989.
Certifico e dou fé procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, não tendo sido localizados veículo em nome do Devedor J.V.
BRINQUEDOS LTDA, conforme respectivo comprovante anexado neste ato.
Nos termos da portaria 02/2018, nos termos da decisão acima mencionada, deverá a PARTE CREDORA proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis em nome da PARTE DEVEDORA, no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de INGA IMPORT LTDA em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/07/2025 16:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706672-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGA IMPORT LTDA EXECUTADO: J.V.
BRINQUEDOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Assim, faço remessa dos autos à Curadoria de Ausentes, exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal, nos termos do artigo 72, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Na mesma oportunidade, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
Tudo feito, o processo será encaminhado para início dos atos expropriatórios.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/07/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de J.V. BRINQUEDOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de J.V. BRINQUEDOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:38
Publicado Edital em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 02:38
Publicado Edital em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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29/04/2025 15:11
Expedição de Edital.
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25/04/2025 15:51
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 13:33
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:33
Outras decisões
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23/04/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/04/2025 18:13
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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07/04/2025 17:30
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/03/2025 04:57
Processo Desarquivado
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27/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 13:44
Recebidos os autos
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11/03/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/03/2025 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/03/2025 10:09
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INGA IMPORT LTDA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Por todas as razões expostas, nos termos do art. 701, § 2º do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório referente à documentação ID 191110001, transmudando a eficácia deste em mandado executivo judicial, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 6.197,09 (seis mil cento e noventa e sete reais e nove centavos), referente à nota fiscal de nº 17322, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) pela Selic desde a última atualização (fevereiro de 2024 – ID 191110004).Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas.Publique-se.
Intimem-se.Sentença registrada eletronicamente neste ato. -
18/12/2024 19:08
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:08
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/12/2024 15:34
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INGA IMPORT LTDA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 08:21
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de J.V. BRINQUEDOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
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27/09/2024 02:22
Publicado Edital em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0706672-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INGA IMPORT LTDA REU: J.V.
BRINQUEDOS LTDA Objeto: Citação de J.V.
BRINQUEDOS LTDA - CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-86, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ R$ 6.197,09 (seis mil e cento e noventa e sete reais e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas (art.701, § 1º., do CPC/2015), e terá redução de honorários para 5% (cinco por cento), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede Área especial n. 23 - Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte/DF .
Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 17:43:08.
Eu, MARLUCIA SOUZA CRUVINEL, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
24/09/2024 17:43
Expedição de Edital.
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13/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706672-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INGA IMPORT LTDA REU: J.V.
BRINQUEDOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo concedido à parte Autora.
De ordem, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Após, sem manifestação, o autor será intimado pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INGA IMPORT LTDA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706672-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INGA IMPORT LTDA REU: J.V.
BRINQUEDOS LTDA CERTIDÃO Certifico que já foram realizadas as pesquisas de endereço pelo Juízo, conforme id 194826630.
Ao autor, em 5 dias, para ciência e manifestação.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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30/07/2024 22:17
Recebidos os autos
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30/07/2024 22:17
Indeferido o pedido de INGA IMPORT LTDA - CNPJ: 12.***.***/0003-80 (AUTOR)
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30/07/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706672-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INGA IMPORT LTDA REU: J.V.
BRINQUEDOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão que recebeu a inicial, esgotados os endereços conhecidos nos autos, fica a parte intimada autora a indicar endereço não diligenciado onde possa ser cumprida a diligência de citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para requerer a citação por edital, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 13:38:25.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/07/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
De ordem, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. -
28/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:19
Decorrido prazo de INGA IMPORT LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706672-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INGA IMPORT LTDA REU: J.V.
BRINQUEDOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - QUADRA C 12 AREA ESPECIAL 02 ED CONJUNTO NACIONAL DE TAGUATINGA LOJA 20 – TAGUATINGA – BRASILIA CEP 72010120 2 – QR 507 CONJUNTO 05 CASA 2 – SAMAMBAIA - BRASILIA – DF CEP 72313105 - (Representante Legal - ERIK COELHO DOS SANTOS) De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
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21/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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18/06/2024 19:00
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:35
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:35
Deferido em parte o pedido de INGA IMPORT LTDA - CNPJ: 12.***.***/0003-80 (AUTOR)
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18/06/2024 03:22
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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17/06/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 19:33
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706672-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INGA IMPORT LTDA REU: J.V.
BRINQUEDOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - QR 507 CONJUNTO 4 CASA 05, SAMAMBAIA SUL, BRASILIA - DF , CEP 72313-104 - (Representante Legal - ERIK COELHO DOS SANTOS) 2 - QUADRA C 12 AREA ESPECIAL 02 ED CONJUNTO NACIONAL DE TAGUATINGA LOJ 20 TAGUATINGA BRASILIA CEP 72010120 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:21
Outras decisões
-
25/03/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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