TJDFT - 0707908-40.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:40
Recebidos os autos
-
09/09/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO em 06/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 14:25
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CLAUDIO MARTINS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
09/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:30
Deferido o pedido de CLAUDIO MARTINS SANTOS - CPF: *95.***.*94-76 (EXEQUENTE).
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08/07/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:48
Deferido o pedido de CLAUDIO MARTINS SANTOS - CPF: *95.***.*94-76 (AUTOR).
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02/07/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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13/06/2025 14:05
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
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11/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:08
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 18:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/10/2024 18:03
Homologada a Transação
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22/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707908-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO MARTINS SANTOS REU: EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO, MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro requerimento.
Faculto à advogada do autor participar da audiência por videoconferência, cujo link será enviado oportunamente, em razão do nascimento de filha recentemente e dos cuidados que o infante carecem nesse momento.
A medida não gera qualquer prejuízo.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:13
Deferido o pedido de CLAUDIO MARTINS SANTOS - CPF: *95.***.*94-76 (AUTOR).
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24/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707908-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO MARTINS SANTOS REU: EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO, MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação contida na Decisão ID 208864017, foi DESIGNADA para data de 22/10/2024, às 14h00, a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a qual ocorrerá de maneira PRESENCIAL, na Sala n.º 108 do Fórum de Taguatinga, ficando as PARTES devidamente intimadas, neste ato, da data, hora e local designados por intermédio de seus respectivos advogados.
Certifico ainda que, nos termos da referida decisão, a intimação das testemunhas arroladas deverá obedecer o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da oitiva.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/09/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:26
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2024 17:26
Desentranhado o documento
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06/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707908-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO MARTINS SANTOS REU: EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO, MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento pela qual AUTOR: CLAUDIO MARTINS SANTOS formula pedido de cobrança em desfavor de REU: EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO e MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA, decorrente de valores não pagos quanto ao imóvel localizado na CSB 10, Lotes 2 e 3, Loja 02, Taguatinga/DF.
Regularmente citada, a requerida apresentou defesa, id. 199956135, na qual alega a preliminar de ilegitimidade passiva e requer o deferimento da justiça gratuita.
No mérito, se manifesta pela improcedência do pedido formulado na inicial, ao argumento de que recebeu valores entre fevereiro a outubro de 2023 pelo negócio celebrado tão somente entre o autor e seu pai, primeiro réu.
Diz que não anuiu ao pacto e não tem vínculo contratual com o autor.
Alega ausência de documentação assinada com o autor e modo que desconhece a cobrança.
Consigna que não recebeu valores pela transferência do imóvel como se alega.
Em réplica, id. 204350862.
Devidamente intimadas para manifestar quanto ao interesse na produção de provas suplementares, as partes requereram a oitiva de testemunhas.
DA PRELIMINAR 1.
Ilegitimidade passiva: a ré sustenta como indevida a sua inclusão na lide por ausência de celebração de negócio com o autor.
Contudo, tendo em vista que o cerne da lide seria a aquisição pela ré quanto ao imóvel com posterior alienação, ao figurar na cadeia de proprietários, afigura-se crível a sua vinculação jurídica ao caso.
Por essas razões, REJEITO a preliminar.
Não há mais matérias preliminares e presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos, com base nas alegações do autor e da contestação apresentada pela ré, a necessidade da comprovação da estipulação da verbal compra e venda e da participação comum ou isolada das partes no negócio, além da verificação quanto aos valores envolvidos na transação indicada, como pagante e beneficiário, o que daria ensejo à pretensão condenatória autoral.
Preclusa está a oportunidade de requerimento de outras provas, a não ser para comprovação de fato superveniente.
DEFIRO a produção da prova oral requerida pelas partes, consubstanciada na oitiva das testemunhas para a apuração dos pontos controvertidos acima indicados.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes a apresentar o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão, conforme art. 357, §4º, e art. 450, do CPC.
O número de testemunhas arroladas deverá considerar o disposto no art. 357, §6º do CPC, não podendo ser superior a 10 (dez), sendo no máximo 3 (três) para a prova de cada fato, com a ressalva de que o número poder ser limitado pelo Juiz, de acordo com o art. 357, §7º, do CPC.
Conforme redação do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, devendo juntar aos autos a respectiva comprovação de intimação, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência da audiência, sob pena de se presumir a desistência da prova, em caso de não comparecimento.
A intimação só será processada pela via judicial nas estritas hipóteses do §4º do art. 450 do CPC.
Diante da documentação juntada, defiro à ré MARIA CECÍLIA a justiça gratuita.
Anote-se.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/08/2024 10:37
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*93-90 (REU).
-
27/08/2024 10:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2024 11:59
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CLAUDIO MARTINS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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30/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707908-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO MARTINS SANTOS REU: EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO, MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 204350862, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/07/2024 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 03:46
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707908-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO MARTINS SANTOS REU: EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO, MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA anexou a CONTESTAÇÃO ID 199956135, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico e dou fé que a parte EDSON EUCLIDES DA CONCEIÇÃO, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/06/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de CLAUDIO MARTINS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIO MARTINS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CLAUDIO MARTINS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Defiro requerimento, id. 194465264.
Fica autorizado o meirinho dos mandados mandados, id. 1943292480 e 194392479 a tentar, também, realizar a citação, via telefone nos números: -
26/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:28
Deferido o pedido de CLAUDIO MARTINS SANTOS - CPF: *95.***.*94-76 (AUTOR).
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25/04/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 22:57
Recebidos os autos
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09/04/2024 22:57
Outras decisões
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09/04/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/04/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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