TJDFT - 0731292-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/05/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 14:38
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA. em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/04/2025 12:27
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/04/2025 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 08:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/04/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 20:59
Juntada de Petição de comprovante
-
28/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de THIAGGO FERREIRA BISPO DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CAROLINA JORGE MATIAS PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731292-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINA JORGE MATIAS PEREIRA, THIAGGO FERREIRA BISPO DE SOUZA REQUERIDO: EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA, LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 15:33:43. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 07:16
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731292-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINA JORGE MATIAS PEREIRA, THIAGGO FERREIRA BISPO DE SOUZA REQUERIDO: EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA, LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA.
CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimem-se os recorridos REQUERENTE: CAROLINA JORGE MATIAS PEREIRA, THIAGGO FERREIRA BISPO DE SOUZA e REQUERIDO: EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA, LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA. para apresentarem contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 14:53:36. -
13/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/09/2024 00:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
þ Posto isso, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar as Requeridas, em regime de solidariedade: a) ao pagamento do valor de R$ 1.699,02, corrigido pelo INPC desde a data do pagamento e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação; b) ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00, a título de reparação por danos morais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:51
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/08/2024 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/07/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nos termos do art. 437, § 1º do CPC, manifeste-se a parte Autora sobre os documentos acostados à petição de ID nº 204368775, no prazo de 5 dias.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
17/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:57
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em sua manifestação acerca da contestação, a parte Autora juntou novos documentos aos autos.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca dos documentos, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/07/2024 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 04:37
Decorrido prazo de LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA. em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:37
Decorrido prazo de EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0731292-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINA JORGE MATIAS PEREIRA, THIAGGO FERREIRA BISPO DE SOUZA REQUERIDO: EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA, LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA.
Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA. retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 194924083.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2024 17:57:19. -
28/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 04:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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