TJDFT - 0707545-20.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SON ILUMINACAO LTDA em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:36
Recebidos os autos
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01/08/2024 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2024 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 08:19
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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05/07/2024 04:31
Decorrido prazo de SON ILUMINACAO LTDA em 04/07/2024 23:59.
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18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de COORDENADOR DE COBRANÇAS TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:02
Publicado Sentença em 13/06/2024.
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13/06/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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06/06/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:05
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:05
Denegada a Segurança a SON ILUMINACAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-62 (IMPETRANTE)
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04/06/2024 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/06/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
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30/05/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de SON ILUMINACAO LTDA em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 14:58
Mandado devolvido dependência
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13/05/2024 20:48
Mandado devolvido dependência
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12/05/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 07:22
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707545-20.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SON ILUMINACAO LTDA IMPETRADO: SECRETARIO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO a emenda, entretanto, a inicial ainda comporta correção.
Ao que se observa o impetrante aponta como autoridade impetrada o SECRETARIO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL.
Ocorre que este Juízo não possui competência para processar e julgar a referida autoridade, restando às Câmaras Cíveis do TJDFT tal incumbência.
Dessa forma, esclareça a impetrante se de fato essa é a autoridade impetrada, uma vez que os documentos presentes nos autos não permitem aferir tal cenário com a devida assertividade.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo ora deferido sem qualquer manifestação, retornem conclusos para prolação de sentença terminativa.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 13:05:42.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. £ -
02/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:04
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:04
Não Concedida a Medida Liminar
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02/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/05/2024 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 15:25
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:25
Recebida a emenda à inicial
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30/04/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707545-20.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SON ILUMINACAO LTDA IMPETRADO: SECRETARIO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial comporta emenda.
Compulsando os autos, observa-se que a demandante pugna a concessão da tutela cautelar de urgência para suspender o lançamento de DIFAL decorrente da operação de venda descrita na nota fiscal n. 000.001.249.
No caso da orientação normativa aplicável a esse tipo de tutela, o Código de Processo Civil prescreve o seguinte: Art. 301.
A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
Sob essa asserção, evidencia-se que o requerimento liminar não se amolda à prescrição legislativa sobre o tema.
Desse modo, venha pelo autor os devidos esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo ora deferido, sem qualquer manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de sentença terminativa.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 17:33:10.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/04/2024 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/04/2024 17:47
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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