TJDFT - 0701251-70.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701251-70.2024.8.07.0011 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: VALDAIR JOSE DOS SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: LENI MARIA NASCENTE REPRESENTANTE LEGAL: JACSON NASCENTE VALADARES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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01/12/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/12/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 11:37
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LENI MARIA NASCENTE em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de VALDAIR JOSE DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:09
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TULIO RESENDE NASCENTE em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THEREZINHA NASCENTE VALADARES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO RESENDE NASCENTE em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE RESENDE NASCENTE em 25/09/2024 23:59.
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06/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701251-70.2024.8.07.0011 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: VALDAIR JOSE DOS SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: LENI MARIA NASCENTE REPRESENTANTE LEGAL: JACSON NASCENTE VALADARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme indica o art. 643 do CPC, a habilitação de crédito demanda concordância de todas as partes, incluindo, assim, os herdeiros.
Insuficiente intimação do inventariante.
Intimem-se os herdeiros por intermédio dos patronos constituídos nos autos do inventário.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:06
Outras decisões
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VALDAIR JOSE DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 14:34
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/05/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de VALDAIR JOSE DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701251-70.2024.8.07.0011 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: VALDAIR JOSE DOS SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: LENI MARIA NASCENTE REPRESENTANTE LEGAL: JACSON NASCENTE VALADARES CERTIDÃO Conforme Portaria 03/2023 e para concluir o cadastro, informe o autor o nº do CPF do espólio de Tulio Resende Nascente.
Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR Documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de VALDAIR JOSE DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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25/03/2024 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 18:02
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 05:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/03/2024 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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