TJDFT - 0707974-20.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 21:50
Recebidos os autos
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05/11/2024 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/11/2024 04:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 04:36
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. -
17/07/2024 18:27
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:27
Indeferida a petição inicial
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17/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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17/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:03
Outras decisões
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12/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/06/2024 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:54
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 23:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
29/04/2024 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2024 17:26
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:26
Outras decisões
-
08/04/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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