TJDFT - 0710958-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:56
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:15
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710958-92.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE GUIMARAES RODRIGUES REU: ARYADNE MARCIA ARGOLO MUNIZ, JOSE ORTUAN MUNIZ LOPES SENTENÇA Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento e cobrança movida por FLAVIO HENRIQUE GUIMARAES RODRIGUES em face de ARYADNE MARCIA ARGOLO MUNIZ e JOSE ORTUAN MUNIZ LOPES.
A parte autora noticia a entrega das chaves do imóvel litigioso (ID 194770685).
A parte autora informa a realização de acordo com os réus para pagamento dos aluguéis e demais encargos (ID 199267135).
A parte autora anuncia que os réus promoveram o pagamento de R$ 7.223,84, parte do total do débito que correspondem o valor do débito de R$ 14.097,30, restando o débito de R$ 7.436,21 (ID 204081862).
Por fim, a parte autora informa a quitação integral do débito e requer a extinção do processo (ID 213264036). É o relatório.
Decido.
A parte ré efetuou a desocupação voluntária do imóvel litigioso e o pagamento da quantia pretendida pela autora, ato que importa no reconhecimento do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487 inciso III, alínea "a" do Código de Processo Civil.
Sem custas finais em face da transação (Art. 90 § 3º, do CPC/15).
Honorários conforme acordado.
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado, na data da publicação, a presente sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
04/10/2024 23:15
Recebidos os autos
-
04/10/2024 23:15
Homologada a Transação
-
04/10/2024 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE GUIMARAES RODRIGUES em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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06/09/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710958-92.2024.8.07.0001 (A) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE GUIMARAES RODRIGUES REU: ARYADNE MARCIA ARGOLO MUNIZ, JOSE ORTUAN MUNIZ LOPES DESPACHO Considerando que a parte autora, apesar de informar a realização de acordo extrajudicial e o recebimento parcial do débito, não juntou aos autos a minuta do referido acordo e/ou os comprovantes de pagamento, antes de dar prosseguimento ao feito, converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para comprovar a propriedade do imóvel.
Intimem-se os réus ARYADNE MARCIA ARGOLO MUNIZ e JOSE ORTUAN MUNIZ LOPES, por aviso de recebimento, para pagamento do valor remanescente (R$7.436,21), comprovação da quitação do débito ou ainda, se defenderem.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
04/09/2024 23:32
Recebidos os autos
-
04/09/2024 23:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/08/2024 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ARYADNE MARCIA ARGOLO MUNIZ em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE ORTUAN MUNIZ LOPES em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE GUIMARAES RODRIGUES em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710958-92.2024.8.07.0001 (H) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE GUIMARAES RODRIGUES REU: ARYADNE MARCIA ARGOLO MUNIZ, JOSE ORTUAN MUNIZ LOPES DESPACHO Na petição de ID 199267135 a parte requerente alega que haveria realizado acordo com os requeridos.
No ID 199782482 foi intimado o requerente para acostar minuta de acordo com assinatura dos requeridos, mas quedou-se inerte.
Após, no ID 204081862, informou o autor que os requeridos pagaram uma parte do débito e requereu, então, a condenação quanto ao restante ainda devido.
Assim, digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
30/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 03:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710958-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE GUIMARAES RODRIGUES REU: ARYADNE MARCIA ARGOLO MUNIZ, JOSE ORTUAN MUNIZ LOPES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, intimo a parte autora, pela derradeira vez, para cumprir a Decisão de ID 199782482, juntando aos autos minuta de acordo realizado com os requeridos, com assinatura da ambas as partes e/ou seus procuradores (neste último caso, desde que haja procuração contendo poderes para transacionar).
Brasília/DF, 8 de julho de 2024.
CRISTINA ALBERT MESQUITA 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
08/07/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE GUIMARAES RODRIGUES em 05/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE GUIMARAES RODRIGUES em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:22
Outras decisões
-
07/06/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
07/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:49
Decorrido prazo de ARYADNE MARCIA ARGOLO MUNIZ em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE ORTUAN MUNIZ LOPES em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710958-92.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE GUIMARAES RODRIGUES REU: ARYADNE MARCIA ARGOLO MUNIZ, JOSE ORTUAN MUNIZ LOPES DESPACHO Nos termos da Decisão de ID 191023792, citem-se ARYADNE MARCIA ARGOLO MUNIZ e JOSE ORTUAN MUNIZ LOPES no endereço indicado pelo autor, qual seja, SCRN 708/9 BLOCO H, ENTRADA 25, APARTAMENTO 302 – ASA NORTE, CEP 70741680.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
29/04/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/04/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 21:44
Recebidos os autos
-
26/04/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/04/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE GUIMARAES RODRIGUES em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:13
Outras decisões
-
22/03/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/03/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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