TJDFT - 0728971-86.2017.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 10:59
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
02/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728971-86.2017.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ MARIA MACIEL SOARES EXECUTADO: SAFIRA COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME, SERGIO XAVIER DE LIRA SILVA, SHIRLEY NEGRIS OLIVEIRA DE LIRA SILVA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por BEATRIZ MARIA MACIEL SOARES. em face de SAFIRA COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME, SERGIO XAVIER DE LIRA SILVA e SHIRLEY NEGRIS OLIVEIRA DE LIRA SILVA, visando a satisfação de obrigação de pagar.
O processo se encontra suspenso por inexistência de bens, desde 14/03/2018 (ID 14596501).
As partes foram intimadas a se pronunciarem acerca da ocorrência de prescrição e apenas manifestaram ciência, consoante petições de IDs 194618471, 192246289 e 191793695. É a síntese.
Fundamento e decido.
O feito comporta a extinção em razão da ocorrência da prescrição.
E isso ocorre porque a pretensão da parte exequente se submete ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil (ID 14596501).
Houve a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, no dia 14/03/2018, iniciando-se a contagem do prazo prescricional no dia 14/03/2019 e findando no dia 14/03/2024.
Reitere-se, ademais, que as partes foram intimadas acerca da prescrição, mas transcorreu o prazo concedido sem impugnação.
Mister, portanto, o pronunciamento da ocorrência da prescrição.
Ademais, cumpre registrar que no período de suspensão e no curso do prazo prescricional não houve indicação de bens passíveis de penhora, ao passo que as diligências requeridas pelo credor não se mostraram frutíferas, motivo pelo qual a pretensão do autor encontra-se atingida pela prescrição intercorrente, em vista da ausência de bens.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 22:50
Recebidos os autos
-
26/04/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 22:50
Declarada decadência ou prescrição
-
26/04/2024 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:56
Processo Desarquivado
-
25/05/2022 13:18
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2022 14:52
Expedição de Termo.
-
22/04/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 13:36
Recebidos os autos
-
06/04/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
05/04/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 12:22
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 15:31
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/02/2022 13:42
Processo Desarquivado
-
17/02/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 13:26
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2020 04:06
Processo Desarquivado
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 00:26
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 15:28
Recebidos os autos
-
08/10/2020 15:28
Decisão_Indeferimento
-
08/10/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/10/2020 04:06
Processo Desarquivado
-
07/10/2020 21:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 13:31
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2019 04:07
Processo Desarquivado
-
16/07/2019 07:35
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 13:44
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 13:43
Recebidos os autos
-
12/07/2019 13:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2019 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/07/2019 04:10
Processo Desarquivado
-
11/07/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 12:54
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2018 02:03
Processo Desarquivado
-
17/03/2018 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 13:05
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2018 17:21
Recebidos os autos
-
14/03/2018 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2018 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/03/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 02:41
Publicado Decisão em 12/03/2018.
-
09/03/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 02:19
Publicado Decisão em 08/03/2018.
-
07/03/2018 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 15:09
Expedição de Alvará.
-
05/03/2018 17:12
Recebidos os autos
-
05/03/2018 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2018 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/03/2018 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 14:46
Recebidos os autos
-
28/02/2018 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2018 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/02/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 02:59
Publicado Decisão em 26/02/2018.
-
23/02/2018 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2018 18:29
Recebidos os autos
-
21/02/2018 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2018 05:04
Publicado Decisão em 21/02/2018.
-
21/02/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/02/2018 14:56
Recebidos os autos
-
19/02/2018 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2018 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2018 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/02/2018 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 02:27
Publicado Certidão em 06/02/2018.
-
06/02/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2018 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2018 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2018 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2018 15:36
Recebidos os autos
-
01/02/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2018 17:37
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/01/2018 16:15
Recebidos os autos
-
30/01/2018 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2018 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/01/2018 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2017 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2017 16:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2017 03:27
Decorrido prazo de SHIRLEY NEGRIS OLIVEIRA DE LIRA SILVA em 15/12/2017 23:59:59.
-
16/12/2017 03:27
Decorrido prazo de SERGIO XAVIER DE LIRA SILVA em 15/12/2017 23:59:59.
-
26/10/2017 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 03:05
Publicado Edital em 23/10/2017.
-
21/10/2017 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2017 12:06
Expedição de Edital.
-
11/10/2017 16:21
Recebidos os autos
-
11/10/2017 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2017 14:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 15ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/10/2017 14:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 19:15
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
10/10/2017 19:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
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