TJDFT - 0701062-71.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:31
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701062-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSA MARIA CONSTANCIO BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 12:52:29.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
27/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:49
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:14
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 12:14
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 12:14
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701062-71.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSA MARIA CONSTANCIO BEZERRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 18:07:23.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
24/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/04/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:33
Outras decisões
-
07/02/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2024 19:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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