TJDFT - 0711812-69.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:10
Outras decisões
-
30/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BRENA KERCIA BEZERRA GUIMARAES em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:04
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:29
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de BRENA KERCIA BEZERRA GUIMARAES em 11/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:42
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 18:57
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 18:57
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711812-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRENA KERCIA BEZERRA GUIMARAES EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a irresignação acerca da base de cálculo apresentada pelos executados Id 196477387, percebe-se que houve expressa concordância destes à Planilha de Cálculos apresentada pelos exequentes, conforme parte final da Impugnação ao Cumprimento de Sentença Id 176650966.
Sendo assim, restou preclusa a impugnação realizada após a juntada da Planilha de Cálculos da Contadoria Judicial, que apenas atualizou a Planilha de Cálculos anterior, já ratificada pelos próprios executados.
Dessa forma, proceda-se à expedição das requisições de pagamento.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 13:43:34.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:41
Outras decisões
-
14/05/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711812-69.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: BRENA KERCIA BEZERRA GUIMARAES Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 16:10:46.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/02/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de BRENA KERCIA BEZERRA GUIMARAES em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:48
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:45
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 00:20
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:46
Outras decisões
-
09/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/10/2023 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/10/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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