TJDFT - 0733424-85.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 16:30
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 16:29
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO NUNES GALVAO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de WJA PAPELARIA E LIVRARIA EIRELI - ME em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO NUNES GALVAO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de WJA PAPELARIA E LIVRARIA EIRELI - ME em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/11/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 23:20
Recebidos os autos
-
14/11/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 23:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 23:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/11/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 22:10
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 22:09
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
03/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/10/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733424-85.2021.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: WJA PAPELARIA E LIVRARIA EIRELI - ME, ALESSANDRO NUNES GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de se proceder à análise do requerimento de ID 207105728, conforme documento em anexo a pessoa jurídica executada está ativa, porquanto até detém relação com Governo Federal.
Nestes termos, promova-se a renovação da diligência de ID 210661438, no endereço: QD SHCGN CLR QD 711, BLOCO A, LOJA 58, PARTE SOBRELOJA .
CEP: 70750551 ASA NORTE TEELFONE: 61 33443144 Após resposta, tornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
27/09/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:47
Outras decisões
-
25/09/2024 15:13
Transitado em Julgado em 28/10/2021
-
11/09/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 04:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 20:46
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/08/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2024 21:04
Recebidos os autos
-
02/08/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 21:04
Outras decisões
-
23/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/07/2024 23:21
Recebidos os autos
-
18/07/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 23:21
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
11/07/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/07/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 11:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/06/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 00:08
Outras decisões
-
23/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
22/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:35
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
30/04/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 19:39
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 19:36
Expedição de Mandado.
-
27/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733424-85.2021.8.07.0001 (P) Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: WJA PAPELARIA E LIVRARIA EIRELI - ME, ALESSANDRO NUNES GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ITAU UNIBANCO S.A. em face de WJA PAPELARIA E LIVRARIA EIRELI - ME, ALESSANDRO NUNES GALVAO.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se WJA PAPELARIA E LIVRARIA EIRELI - ME, ALESSANDRO NUNES GALVAO (devedor) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça), conforme requerido no ID 192819499.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/04/2024 14:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 21:03
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:03
Outras decisões
-
11/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 15:41
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 11:51
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 13:43
Recebidos os autos
-
05/10/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 13:43
Homologada a Transação
-
05/10/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/10/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 18:13
Recebidos os autos
-
23/09/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/09/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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