TJDFT - 0708259-71.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 12:53
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708259-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLA CINTRA REU: DELMA ARAUJO VAZ SENTENÇA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os Autos verifico que o acordo apresentado é passível de homologação.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 20:16:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/10/2024 23:40
Recebidos os autos
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13/10/2024 23:39
Homologado o pedido
-
10/10/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/10/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/09/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/05/2024 22:04
Recebidos os autos
-
20/05/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/05/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:05
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708259-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLA CINTRA REU: DELMA ARAUJO VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Anexar aos Autos os documentos necessários à propositura da ação (certidão de ônus atualizada do imóvel) (Art. 320, CPC).
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2024 17:29:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/04/2024 23:26
Recebidos os autos
-
24/04/2024 23:26
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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