TJDFT - 0706217-49.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/04/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 15:25
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
29/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706217-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 70 1A SHA RESIDENCIAL IMPERIO REAL REQUERIDO: DIEGO ANDRADE DE MENDONCA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2024 22:16:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/04/2024 23:14
Recebidos os autos
-
24/04/2024 23:14
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
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24/04/2024 00:50
Recebidos os autos
-
23/04/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/04/2024 20:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:18
Outras decisões
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01/04/2024 06:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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