TJDFT - 0716437-43.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 14:28
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
29/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716437-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: PEDRO MAGNO SALOMAO DIAS SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2024 21:49:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/04/2024 23:13
Recebidos os autos
-
24/04/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 23:13
Homologada a Transação
-
24/04/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:25
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:13
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 21:56
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:56
Outras decisões
-
24/08/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708259-71.2024.8.07.0020
Condominio do Edificio Bella Cintra
Delma Araujo Vaz
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 17:04
Processo nº 0708428-58.2024.8.07.0020
Associacao dos Proprietarios da Rua 4A B...
Marly Sousa Goncalves
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 11:18
Processo nº 0706617-63.2024.8.07.0020
Arthur Filipe Roriz Sardenberg
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Pedro Victor Roriz Sardenberg
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 18:58
Processo nº 0708131-51.2024.8.07.0020
Jaderson Bezerra Carneiro
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Fabio Alexandre de Medeiros Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 23:36
Processo nº 0706217-49.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores da Chacara 70 1A...
Diego Andrade de Mendonca
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 16:16