TJDFT - 0021875-66.2014.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2024 23:37
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2024 23:35
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ALVARO PEGAS em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:08
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 23/07/2024 23:59.
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29/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0021875-66.2014.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAU SEGUROS S/A REQUERIDO: ALVARO PEGAS CERTIDÃO INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019 deste Tribunal, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(em) sobre eventual desconformidade da digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que os autos deverão ser conclusos.
Eventual manifestação deverá ser apresentada nos presentes autos digitais.
Ainda, fica(m) intimada(s) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o prazo de manifestação da digitalização, independente de nova intimação, retirar(em) as peças juntadas nos autos físicos que se encontram em Cartório.
A retirada de peças dos autos físicos somente será possível após manifestação sobre a digitalização dos autos, independente de requerimento/traslado e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais.
Fica(m) advertida(s), inclusive, que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo respectivo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória.
Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ, para fins de eliminação.
Não verificada desconformidade, prossiga-se com o cumprimento das ordens precedentes.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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