TJDFT - 0705139-05.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:51
Recebidos os autos
-
26/08/2025 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/08/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 17/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Por ora, intime-se a parte requerida (EXECUTADO ESPÓLIO DE MARGARETE APARECIDA RIBEIRO) para que regularize a sua representação processual, juntando aos autos procuração/ substabelecimento em nome de novo patrono, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no Art. 76, § 1º, inciso II, do CPC. -
01/07/2025 15:02
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/06/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705139-05.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARGARETE APARECIDA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA JENNIFER RIBEIRO BORGES, LYNDAMARLLA RIBEIRO DA SILVA, GABRIEL RIBEIRO DE MEDEIROS E SILVA, VICTOR RIBEIRO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte credora acerca da devolução dos mandados de IDs. 239657825; 239563370 e 238759937 sem cumprimento.
Gama, 20 de junho de 2025 23:20:22.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
20/06/2025 23:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2025 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 23:22
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 23:20
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 23:19
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 19:10
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 19:08
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 19:05
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 19:01
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAURO NUNES RIBEIRO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARISTELA RIBEIRO DE MEDEIROS CHAGAS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARMEN RIBEIRO DE MEDEIROS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAURO NUNES RIBEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARISTELA RIBEIRO DE MEDEIROS CHAGAS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARMEN RIBEIRO DE MEDEIROS em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:42
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
No caso, conforme petição inicial ID 156602754, a parte exequente informou que a dívida condominial em execução referia-se à habitacional n. 802, pertencente aos executados listados na referida petição.
Na oportunidade, anexou a certidão de matrícula no ID 156602760.
Após o recebimento da inicial e a expedição das diligências necessárias à citação dos executados, o condomínio anexou a petição ID 168405358, informando que houve "equívoco" quanto à unidade habitacional informada.
Na oportunidade, indicou o apartamento n. 402 como sendo o correto, bem como a parte executada, ou seja, Margarete Aparecida Ribeiro.
Juntou a certidão de matrícula no ID 168405359.
Manifestando-se novamente nos autos, o condomínio anexou a petição no ID 197250363, reafirmou o "equívoco", postulando a exclusão dos executados que figuram no polo passivo da lide. É o relato necessário.
DECIDO.
Com efeito, a leitura dos autos evidencia que o "equívoco" noticiado pelo condomínio credor ensejou a expedição de diligências desnecessárias, inclusive com a citação indevida dos executados que, inclusive, constituíram advogado e se manifestaram nos autos - ID 173509815.
Assevero que, a despeito da juntada da petição no ID 168405358, deveria o credor ter apresentado emenda à inicial, inclusive sob a forma de nova petição e não por meio de simples "aditamento".
Nesse cenário, emende-se a peça de ingresso para corrigir a inicial, indicando expressamente quem deve figurar no polo passivo, atentando-se quanto ao teor documento anexado no ID 175088949.
Na oportunidade, junte a planilha demonstrativa do débito e recolha eventuais custas complementares.
A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento.
Noutro giro, promova a Secretaria do Juízo a imediata exclusão de CARMEM RIBEIRO DE MEDEIROS, MARCIO NUNES RIBEIRO, MARISTELA RIBEIRO DE MEDEIROS, MARTA RIBEIRO DE MEDEIROS CASTRO, JOÃO ALBERTO DE CASTRO FERNANDES, MÔNICA RIBEIRO DE MEDEIROS ARAÚJO, MARY NUNES RIBEIRO DE MEDEIROS, MARILENE RIBEIRO DE MEDEIROS, MIRIAM RIBEIRO DE MEDEIROS e MAURO NUNES RIBEIRO do polo passivo.
No que toca à petição ID 173509815, assevero que a medida agitada não foi apresentada nos termos da lei (artigo 914, §1º do CPC).
Assim, deixo de conhecer a peça, não impedindo, contudo, que a questão atinente à alegada cobrança indevida, possa ser discutida através da ação pertinente. -
17/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MAURO NUNES RIBEIRO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CARMEN RIBEIRO DE MEDEIROS em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARISTELA RIBEIRO DE MEDEIROS CHAGAS em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 09/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 21:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Para a melhor compreensão do caderno processual, chamo o feito à ordem.
Em síntese, nos Embargos de Declaração ID n. 176099569 alega o embargante conforme abaixo se reproduz: A pessoa de MARGARETE APARECIDA RIBEIRO faleceu em 10/09/2014, conforme certidão de óbito ID n. 175088949.
Cenário posto, por ora, informe a parte exequente, no prazo de 10 dias: a) Se a substituição do polo passivo constante no pedido de aditamento ID n. 168405358 se refere a todas as pessoas do polo passivo pela pessoa de MARGARETE APARECIDA RIBEIRO ou apenas o acréscimo de MARGARETE APARECIDA RIBEIRO no polo passivo. b) Quanto à substituição de MARGARETE APARECIDA RIBEIRO esclareço que na hipótese de ausência de inventário aberto, os herdeiros não se mostram legítimos para substituição, mas sim o próprio espólio representado pelo inventariante e/ou herdeiros, devendo a habilitação ocorrer nos termos do art. 688, I do CPC. -
27/03/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:40
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/10/2023 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
18/10/2023 19:39
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:39
Outras decisões
-
16/10/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/10/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 08:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2023 20:51
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 20:51
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de MONICA RIBEIRO DE MEDEIROS ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de MONICA RIBEIRO DE MEDEIROS ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/08/2023 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2023 12:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2023 12:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/08/2023 12:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2023 12:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2023 12:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2023 12:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2023 12:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2023 12:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2023 12:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2023 11:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/08/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/08/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/08/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/08/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/08/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/08/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de GABRIEL RIBEIRO DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de VICTOR RIBEIRO DE CARVALHO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de LYNDAMARLLA RIBEIRO DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MAURO NUNES RIBEIRO em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de FERNANDA JENNIFER RIBEIRO BORGES em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARY NUNES RIBEIRO SOUSA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARTA RIBEIRO DE MEDEIROS em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARISTELA RIBEIRO DE MEDEIROS CHAGAS em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MONICA RIBEIRO DE MEDEIROS ARAUJO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCIO NUNES RIBEIRO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de CARMEN RIBEIRO DE MEDEIROS em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DE CASTRO FERNANDES em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MIRIAM RIBEIRO DE MEDEIROS em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARILENE RIBEIRO DE MEDEIROS em 06/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 02/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 21:03
Recebidos os autos
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11/05/2023 21:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/05/2023 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 10:35
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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