TJDFT - 0711168-41.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 19:23
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 19:20
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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17/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
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17/05/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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09/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 08:46
Recebidos os autos
-
07/05/2024 08:46
Homologada a Transação
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03/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711168-41.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: ANA FLAVIA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 193367215, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento de ID.: 193747709.
Converto, pois, os bloqueios de R$ 300,77 (trezentos reais e setenta e sete centavos), R$ 21,17 (vinte e um reais e dezessete centavos) em penhora.
Embora a parte executada tenha se manifestado na petição de ID.: 193611544, não apresentou nenhuma alegação de impenhorabilidade da quantia.
Assim, considerando a petição de ID.: 193611544 foi apresentada antes da conversão em penhora e por se tratar de parte desassistida por advogado, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Faculto à credora a oferecer a quantia bloqueada como pagamento da primeira parcela da proposta de acordo formulada na petição de ID.: 193611544 .
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da proposta de parcelamento do débito, devendo, em caso de aceitação, indicar conta bancária para recebimento dos depósitos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/04/2024 17:34
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:34
Outras decisões
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18/04/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/04/2024 18:28
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/04/2024 18:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/03/2024 18:25
Recebidos os autos
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01/03/2024 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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23/02/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 19:40
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 17:26
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:26
Deferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/11/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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