TJDFT - 0706242-72.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:39
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/07/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 17:07
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
26/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706242-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES PINHEIRO RECONVINTE: ANTONIO BARBOSA DA SILVA REU: ANTONIO BARBOSA DA SILVA RECONVINDO: MARIA DE LOURDES PINHEIRO SENTENÇA Retifique-se a autuação, anotando que o feito deverá tramitar como cumprimento de sentença.
MARIA DE LOURDES PINHEIRO promoveu cumprimento de sentença em face de ANTONIO BARBOSA DA SILVA, em que a exequente apontou que houve o integral cumprimento do acordo homologado em ID 198137871, pugnando, ao final, pela extinção do feito (ID 200821762).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/06/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 12:05
Recebidos os autos
-
16/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:21
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 08:02
Juntada de Certidão
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10/05/2023 11:16
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
25/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 04:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PINHEIRO em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PINHEIRO em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 21:14
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PINHEIRO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PINHEIRO em 03/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:32
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
09/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 19:00
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
17/02/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PINHEIRO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:53
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/01/2023 15:17
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/12/2022 21:46
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2022 07:34
Recebidos os autos
-
08/10/2022 07:34
Outras decisões
-
05/10/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/10/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/09/2022 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/09/2022 14:35
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2022 00:08
Recebidos os autos
-
11/09/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
09/08/2022 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
09/08/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 10:11
Audiência de mediação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2022 00:12
Recebidos os autos
-
07/08/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DA SILVA em 21/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 18:34
Juntada de Certidão
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05/05/2022 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PINHEIRO em 04/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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23/04/2022 18:13
Recebidos os autos
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23/04/2022 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/04/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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