TJDFT - 0733047-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/05/2025 14:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/04/2025 03:06 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 02:59 Decorrido prazo de ANA MARIA MENDES NUNES em 09/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 02:48 Publicado Certidão em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 14:58 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 19:00 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2024 11:16 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            19/12/2024 11:14 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2024 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 02:25 Publicado Certidão em 28/11/2024. 
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                                            27/11/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            25/11/2024 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            17/11/2024 15:36 Juntada de Petição de apelação 
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                                            12/11/2024 02:36 Decorrido prazo de ANA MARIA MENDES NUNES em 11/11/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 02:24 Publicado Sentença em 24/10/2024. 
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                                            23/10/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            21/10/2024 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 13:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF 
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                                            20/10/2024 10:25 Recebidos os autos 
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                                            20/10/2024 10:25 Julgado procedente o pedido 
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                                            30/09/2024 18:25 Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS 
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                                            26/09/2024 15:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            26/09/2024 15:49 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2024 02:30 Publicado Despacho em 28/08/2024. 
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                                            28/08/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            27/08/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0733047-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA MARIA MENDES NUNES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
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                                            26/08/2024 19:02 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            26/08/2024 11:16 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2024 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 11:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2024 17:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            07/08/2024 19:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2024 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 14:20 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2024 18:13 Juntada de Petição de réplica 
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                                            25/06/2024 03:22 Publicado Certidão em 25/06/2024. 
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                                            24/06/2024 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 
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                                            24/06/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0733047-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA MARIA MENDES NUNES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Na mesma oportunidade, a parte autora deverá dizer sobre o interesse na produção de provas, em conformidade com a decisão que determinou a citação.
 
 BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024.
 
 BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral
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                                            20/06/2024 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2024 21:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/04/2024 02:44 Publicado Decisão em 25/04/2024. 
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                                            25/04/2024 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0733047-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA MARIA MENDES NUNES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
 
 Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
 
 RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
 
 Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
 
 Então, venham os autos conclusos.
 
 I.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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                                            23/04/2024 14:04 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2024 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 14:04 Outras decisões 
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                                            22/04/2024 16:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO 
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                                            22/04/2024 16:37 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2024 17:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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