TJDFT - 0733217-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de AGOSTINHO FIGUEIREDO CORREA TEIXEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:50
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:06
Recebidos os autos
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17/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 06:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de AGOSTINHO FIGUEIREDO CORREA TEIXEIRA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:03
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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11/08/2024 07:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/08/2024 15:40
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/07/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:42
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 15:07
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733217-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AGOSTINHO FIGUEIREDO CORREA TEIXEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/04/2024 14:05
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:05
Outras decisões
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22/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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22/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
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21/04/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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