TJDFT - 0733047-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANA MARIA MENDES NUNES em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 19:00
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/12/2024 11:14
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 15:36
Juntada de Petição de apelação
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ANA MARIA MENDES NUNES em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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20/10/2024 10:25
Recebidos os autos
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20/10/2024 10:25
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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26/09/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/09/2024 15:49
Recebidos os autos
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28/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733047-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA MARIA MENDES NUNES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/08/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/08/2024 11:16
Recebidos os autos
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26/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:13
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733047-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA MARIA MENDES NUNES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá dizer sobre o interesse na produção de provas, em conformidade com a decisão que determinou a citação.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
20/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 21:55
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733047-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA MARIA MENDES NUNES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/04/2024 14:04
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:04
Outras decisões
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22/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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22/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
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19/04/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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