TJDFT - 0733426-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:30
Expedição de Autorização.
-
15/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
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12/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/07/2025 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/07/2025 21:23
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA EUNICE LEAL DE SIQUEIRA em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 23:01
Recebidos os autos
-
05/06/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 23:01
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/04/2025 09:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:04
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA EUNICE LEAL DE SIQUEIRA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:23
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:23
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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29/11/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733426-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA EUNICE LEAL DE SIQUEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/08/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/08/2024 11:16
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
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23/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA EUNICE LEAL DE SIQUEIRA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733426-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA EUNICE LEAL DE SIQUEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
19/06/2024 08:49
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
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05/06/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733426-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA EUNICE LEAL DE SIQUEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/04/2024 14:04
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:04
Outras decisões
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22/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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22/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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