TJDFT - 0733328-20.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 22:13
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 22:11
Transitado em Julgado em 14/06/2025
-
10/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733328-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA HIROKO UENO SATO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID221792750 e transferência(s) ID 237732581 e 237731587.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/06/2025 23:15
Recebidos os autos
-
05/06/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 23:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCIA HIROKO UENO SATO em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
09/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
20/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:49
Expedição de Autorização.
-
14/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
26/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733328-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA HIROKO UENO SATO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
17/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:17
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/11/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/11/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCIA HIROKO UENO SATO em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 22:10
Recebidos os autos
-
21/10/2024 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/10/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/10/2024 10:16
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIA HIROKO UENO SATO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIA HIROKO UENO SATO em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a parte ré no pagamento das quantias de: -
24/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:01
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 08:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733328-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA HIROKO UENO SATO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/06/2024 11:28
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 03:25
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733328-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA HIROKO UENO SATO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:04
Outras decisões
-
22/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
22/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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