TJDFT - 0727270-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 15:17
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 19:29
Recebidos os autos
-
11/09/2025 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/09/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:42
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:42
Outras decisões
-
06/06/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727270-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELAINE ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DETRAN em desfavor de ELAINE ALVES DOS SANTOS.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
03/05/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 20:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 12:18
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:18
Outras decisões
-
08/04/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:48
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:18
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 10:02
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/12/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/10/2024 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
29/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
28/09/2024 16:38
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2024 02:40
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/09/2024 12:10
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/08/2024 10:36
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:10
Outras decisões
-
08/07/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
05/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/05/2024 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 11:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/04/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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