TJDFT - 0728561-10.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 13:46
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO ROSA DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:00
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/04/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO ROSA DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0728561-10.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO ROSA DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
11/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 05:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2024 23:59.
-
13/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/12/2023 19:25
Outras decisões
-
13/12/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
13/12/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 12:40
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 23:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:33
Outras decisões
-
20/10/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2023 08:15
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:56
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0728561-10.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO ROSA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 13:07:31.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
25/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO ROSA DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:42
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 19:55
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:55
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0728561-10.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO ROSA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 18:25:44.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
26/07/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO ROSA DE SOUZA em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:21
Outras decisões
-
05/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 17:37
Juntada de Petição de laudo
-
14/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO ROSA DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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01/01/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 14:29
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 16:59
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:59
Nomeado perito
-
15/12/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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