TJDFT - 0725142-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/09/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 10/09/2025 23:59.
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25/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:27
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
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31/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 20:29
Recebidos os autos
-
28/07/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 20:29
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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14/07/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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28/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725142-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: ANDRE LUIZ CARNEIRO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nesta data, procedo a juntada do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Faço vista às partes, por cinco dias, para requererem o que for de direito, devendo a parte credora informar a sua conta bancária para transferência do valor eventualmente constrito.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
13/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
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27/05/2025 22:02
Recebidos os autos
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27/05/2025 22:02
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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08/05/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725142-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDRE LUIZ CARNEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DER em desfavor de ANDRE LUIZ CARNEIRO DE OLIVEIRA.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/03/2025 21:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 19:55
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:55
Outras decisões
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08/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:15
Recebidos os autos
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31/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 18:08
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:08
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2024 21:17
Recebidos os autos
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07/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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02/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 17:41
Juntada de Petição de réplica
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22/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 12:39
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:39
Outras decisões
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17/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/05/2024 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:58
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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