TJDFT - 0715424-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de EDICARLOS MARQUES DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:32
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:45
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715424-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDICARLOS MARQUES DA SILVA REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida interpor recurso.
Certifico ainda que o requerido apresentou petição no ID nº 221016572 comunicando o cumprimento da obrigação de fazer.
Dê-se vista ao autor.
Sem prejuízo, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 13:41:42.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
19/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:30
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de EDICARLOS MARQUES DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715424-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDICARLOS MARQUES DA SILVA REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por EDICARLOS MARQUES DA SILVA em desfavor de AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
As partes dispensaram a produção de outras provas e pugnaram pelo julgamento direto dos pedidos (ID`s 204743383 e 204763252).
Deveras, a lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato deverá ser elucidada pela prova já oportunizada na forma do art. 434, caput, do CPC, bem como pela interpretação das normas aplicáveis à espécie.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Não há questões processuais pendentes.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
29/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 05:48
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715424-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDICARLOS MARQUES DA SILVA REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
No mesmo prazo, deverá a demandada tomar ciência quanto aos documentos colacionados aos autos pelo autor (art. 437, §1º, do CPC).
Diante do requerimento de ID nº 204116279, exclua-se os documentos de ID nº 204114616 e 204114620, porquanto colacionados aos autos equivocadamente pela parte. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
17/07/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 12:47
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:50
Outras decisões
-
16/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715424-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDICARLOS MARQUES DA SILVA REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido no ID nº 202912242, bem como petição de habilitação e procuração no ID nº 202912230.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 15:35:16.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
04/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de EDICARLOS MARQUES DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:07
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 14:26
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:03
Outras decisões
-
11/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:53
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:25
Decorrido prazo de PRIME VIDEO E COMERCIO LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0715424-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDICARLOS MARQUES DA SILVA REU: PRIME VIDEO E COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: PRIME VIDEO E COMERCIO LTDA Endereço: Rua Maria Cinto de Biaggi, 164, SUC 3B, Jardim Santa Rosália, SOROCABA - SP - CEP: 18095-410 Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por EDICARLOS MARQUES DA SILVA em desfavor de PRIME VIDEO E COMERCIO LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via agente postal com aviso de recebimento, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
23/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:07
Concedida a gratuidade da justiça a EDICARLOS MARQUES DA SILVA - CPF: *66.***.*32-04 (AUTOR).
-
23/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 19:57
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:57
em cooperação judiciária
-
22/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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