TJDFT - 0707376-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 15:43
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707376-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a anexar aos autos comprovante de residência em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 23 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/04/2024 22:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 15:41
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:41
Indeferida a petição inicial
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23/04/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
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15/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:57
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2024 09:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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