TJDFT - 0722215-91.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722215-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLIBRI BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: LUCAS PALMA PINGITORI SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 249755617.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte exequente requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Em razão do acordo, e conforme requerido pela exequente, proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores via SISBBAJUD (id. 249209064).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 15 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/09/2025 14:24
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/09/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 21:10
Recebidos os autos
-
05/08/2025 21:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de LUCAS PALMA PINGITORI em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
13/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 18:03
Mandado devolvido redistribuido
-
04/07/2025 17:58
Mandado devolvido redistribuido
-
13/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722215-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLIBRI BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: LUCAS PALMA PINGITORI CERTIDÃO Diante dos resultados infrutíferos das tentativas de penhora de bens do executado, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, intime-se a exequente para indicar medidas expropriatórias de bens do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Águas Claras, 5 de junho de 2025.
Assinado digitalmente RAFAEL CAETANO SOARES Diretor de Secretaria -
05/06/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:20
Deferido o pedido de COLIBRI BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:01
Outras decisões
-
14/04/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 22:54
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de LUCAS PALMA PINGITORI em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2025 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 21:51
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722215-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLIBRI BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: LUCAS PALMA PINGITORI REQUERIDO: JOYCE MARCELLY DOS SANTOS PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 06/02/2025 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão anterior. Águas Claras/DF, Domingo, 09 de Fevereiro de 2025 18:02:44.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
09/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LUCAS PALMA PINGITORI em 06/02/2025 23:59.
-
21/12/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:17
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 11:33
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:33
Deferido o pedido de COLIBRI BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:31
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/11/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 04:14
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722215-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLIBRI BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: LUCAS PALMA PINGITORI REQUERIDO: JOYCE MARCELLY DOS SANTOS PINHEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 193816099.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte exequente requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 23 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/04/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:18
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:41
Homologada a Transação
-
23/04/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 03:43
Decorrido prazo de LUCAS PALMA PINGITORI em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/03/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:11
Outras decisões
-
01/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/02/2024 16:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 22:25
Recebidos os autos
-
06/12/2023 22:25
Deferido o pedido de COLIBRI BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-53 (REQUERENTE).
-
24/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:05
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:04
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:04
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/11/2023 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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