TJDFT - 0732672-63.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/04/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
15/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/04/2025 09:39
Transitado em Julgado em 01/04/2025
 - 
                                            
04/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 04/04/2025.
 - 
                                            
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
 - 
                                            
01/04/2025 19:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2025 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
26/03/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
25/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/03/2025 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
25/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/03/2025 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
24/03/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2025 15:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/03/2025 15:25
Outras decisões
 - 
                                            
14/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
11/03/2025 04:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/02/2025 13:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2025 13:44
Outras decisões
 - 
                                            
13/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
13/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
 - 
                                            
03/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 15:17
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
 - 
                                            
28/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/10/2024 09:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/10/2024 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
24/10/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
 - 
                                            
24/10/2024 11:47
Transitado em Julgado em 23/10/2024
 - 
                                            
24/10/2024 11:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
 - 
                                            
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de OSMAR ABADIA RAMOS DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
 - 
                                            
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de OSMAR ABADIA RAMOS DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
 - 
                                            
03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
 - 
                                            
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
 - 
                                            
02/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para condenar a parte ré no pagamento das quantias de: - 
                                            
30/09/2024 14:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
04/08/2024 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
 - 
                                            
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de OSMAR ABADIA RAMOS DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
 - 
                                            
22/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 22/07/2024.
 - 
                                            
19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
 - 
                                            
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732672-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OSMAR ABADIA RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à irrestrita ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. - 
                                            
17/07/2024 21:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/07/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
22/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/06/2024 19:19
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
04/06/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
25/04/2024 03:58
Publicado Decisão em 25/04/2024.
 - 
                                            
25/04/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
 - 
                                            
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732672-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OSMAR ABADIA RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. - 
                                            
23/04/2024 14:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2024 14:06
Outras decisões
 - 
                                            
22/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
 - 
                                            
22/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/04/2024 19:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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