TJDFT - 0732783-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 19:57
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LUCIA HELENA MARCELLINO em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:12
Expedição de Autorização.
-
10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 10:48
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 20:30
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 21:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/11/2024 11:15
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/11/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/11/2024 14:09
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIA HELENA MARCELLINO em 14/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
22/10/2024 09:17
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:17
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
26/09/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732783-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIA HELENA MARCELLINO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 23:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:32
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 04:04
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 19:56
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 03:58
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732783-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIA HELENA MARCELLINO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:05
Outras decisões
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19/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
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19/04/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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