TJDFT - 0714236-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de CAROLINE COELHO DIAS em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de PATRICIA ANN ROSIERE em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de MICHAEL THOMAS HAYNES em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de REBECCA ELIZABETH ABEL em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de SUSAN DORIS HAYNES em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:45
Publicado Portaria em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
29/08/2025 17:52
Expedição de Portaria.
-
29/08/2025 17:50
Expedição de Portaria.
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO SOARES DE ANDRADE em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de PATRICIA ANN ROSIERE em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MICHAEL THOMAS HAYNES em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de REBECCA ELIZABETH ABEL em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SUSAN DORIS HAYNES em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 22:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 22:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 22:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 22:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:57
Juntada de portaria
-
25/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de PATRICIA ANN ROSIERE em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MICHAEL THOMAS HAYNES em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de REBECCA ELIZABETH ABEL em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SUSAN DORIS HAYNES em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:49
Publicado Portaria em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 16:06
Juntada de portaria
-
09/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:31
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
14/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 21:00
Recebidos os autos
-
07/05/2025 21:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
07/05/2025 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
07/05/2025 19:55
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SEBASTIAO SOARES DE ANDRADE em 23/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714236-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: SUSAN DORIS HAYNES, REBECCA ELIZABETH ABEL, MICHAEL THOMAS HAYNES, PATRICIA ANN ROSIERE REQUERIDO: DONALD DUANE HAYNES SENTENÇA Trata-se de sobrepartilha dos bens deixados por DONALD DUANE HAYNES, óbito ocorrido em 21/02/2015, conforme certidão de ID. 194359717.
O inventário e partilha tramitaram neste juízo sob o número 0009247-74.2016.8.07.0001.
O autor da herança deixou os seguintes herdeiros: SUSAN DORIS HAYNES, REBECCA ELIZABETH ABEL, MICHAEL THOMAS HAYNES e PATRICIA ANN ROSIERE.
Esboço de partilha apresentado em id. 225519340.
A Fazenda Pública se manifestou sob o ID 228874835, atestando a regularidade fiscal do espólio. É o relatório.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
A sobrepartilha processou-se regularmente.
Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 225519340 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes.
Observo, ainda, que constam certidões do DF e da União, e o ITCMD encontra-se quitado, com anuência expressa da Fazenda Pública do DF.
Por fim, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois o esboço se encontra em consonância com as exigências legais e resguarda os interesses dos herdeiros, razão pela qual deve ser homologado.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 225519340, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se os respectivos alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de transferência.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília-DF, 26 de março de 2025.
Gildete Matos Balieiro Juíza de Direito -
26/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:09
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:14
Juntada de portaria
-
11/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:59
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0714236-04.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília, 4 de janeiro de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
04/01/2025 19:25
Juntada de portaria
-
26/12/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PATRICIA ANN ROSIERE em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MICHAEL THOMAS HAYNES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de REBECCA ELIZABETH ABEL em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SUSAN DORIS HAYNES em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:26
Publicado Portaria em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0714236-04.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os demais herdeiros e a Fazenda Pública intimados para se manifestarem sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 29 de outubro de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
29/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:54
Juntada de portaria
-
28/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:26
Publicado Portaria em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0714236-04.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará de ID 214273391, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
14/10/2024 14:55
Juntada de portaria
-
12/10/2024 23:11
Expedição de Alvará.
-
11/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
01/10/2024 22:32
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:32
Outras decisões
-
23/09/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0714236-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) Requerente(s): SUSAN DORIS HAYNES e outros Inventariado(a)(s): DONALD DUANE HAYNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto ofício encaminhado pelo Banco Bradesco.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se o inventariante para se manifestar.
Brasília/DF, 13 de setembro de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
13/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 19:23
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 17:43
Juntada de portaria
-
03/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:39
Juntada de portaria
-
13/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:51
Outras decisões
-
24/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
24/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
19/05/2024 14:48
Outras decisões
-
09/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:27
Outras decisões
-
25/04/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 04:20
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714236-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: SUSAN DORIS HAYNES e outros REQUERIDO: DONALD DUANE HAYNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se a certidão de óbito, documento essencial para o prosseguimento do feito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusão.
Brasília-DF, 23 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
23/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:30
Outras decisões
-
22/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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