TJDFT - 0707601-47.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 13:42
Cancelada a Distribuição
-
23/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de VILAS BOAS, LOPES E FRATTARI ADVOGADOS em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0707601-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILAS BOAS, LOPES E FRATTARI ADVOGADOS EXECUTADO: IVANILDE REIS MOTA D E C I S Ã O O cumprimento definitivo da decisão deve ser requerido nos mesmos autos em que constituído o título executivo judicial, neles se decidindo todas as questões relativas à validade do procedimento e dos atos executivos subsequentes, a teor do art. 518, do CPC.
Excepcionalmente, pode haver o desdobramento em autos diversos por razões de conveniência procedimental, por exemplo, quando houver mais de um cumprimento da decisão, com partes diversas em seus polos.
No caso, porém, não se verifica necessidade ou utilidade em se criar nova autuação.
Dessa forma, intime-se a exequente a anexar a petição inicial aos autos da ação rescisória, com os documentos pertinentes que ainda não constem neles.
Publique-se.
Após, cancele-se a distribuição.
Brasília, DF, em 28 de agosto de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
29/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:31
Determinado o cancelamento da distribuição
-
28/08/2024 11:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
27/08/2024 20:30
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
19/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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14/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/08/2024 17:19
Distribuído por sorteio
-
24/04/2024 00:00
Intimação
EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a guia e o comprovante de pagamento referente às custas processuais atinentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 82 do CPC e do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, sob pena de indeferimento do processamento do cumprimento de sentença.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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