TJDFT - 0707840-85.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ementa.
Direito processual civil.
Apelação civil.
Impugnação a laudo pericial.
Cerceamento de defesa.
Inexistência.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta por autora contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais, fundado em alegado desfalque em conta individualizada do PASEP, alegando cerceamento de defesa em razão da homologação do laudo pericial sem adequada apreciação das impugnações.
II.
Questão em discussão 2.
Cinge-se a controvérsia recursal em saber se se a homologação do laudo pericial sem acolhimento das impugnações da parte implica cerceamento de defesa.
III.
Razões de decidir 3.
Não verificado cerceamento de defesa, tendo sido assegurada às partes a participação no procedimento pericial, inclusive com possibilidade de manifestação e formulação de quesito. 4.
O laudo pericial foi elaborado por expert regularmente nomeado, com resposta aos quesitos formulados e sem vício formal ou técnico que justificasse sua desconsideração ou complementação. 5.
As impugnações lançadas pela parte recorrente, sem apontar falhas técnicas específicas, limita a mero inconformismo com o resultado desfavorável. 6.
A adoção de métodos diferentes dos escolhidos pelo perito não constitui motivo para invalidação da prova.
IV.
Dispositivo 7.
Apelação conhecida e desprovida Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 464, 465, 466, 468 e 47.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1991193, ApCiv 0735552-78.2021.8.07.0001, Rel.
Des.
Getúlio de Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, j. 23.04.2025; TJDFT, Acórdão 1767679, ApCiv 0726478-34.2020.8.07.0001, Rel.
Desª Ana Maria Ferreira da Silva, 3ª Turma Cível, j. 11.10.2023. -
12/09/2025 17:38
Conhecido o recurso de MARIA CELIA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*95-72 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/08/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2025 15:35
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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31/07/2025 12:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/07/2025 15:24
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/07/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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