TJDFT - 0713975-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
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13/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de SIMONE RIBEIRO em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713975-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: SIMONE RIBEIRO REQUERIDO: ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME, HUDSON GODOY DO CARMO, JOSE DE ARAUJO GUIMARAES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 9 de julho de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
09/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:15
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/07/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2024 13:16
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de SIMONE RIBEIRO em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:33
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/05/2024 08:26
Recebidos os autos
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29/05/2024 08:26
Indeferida a petição inicial
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28/05/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2024 13:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de SIMONE RIBEIRO em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, INDEFIRO a tutela cautelar pleiteada.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
As correções deverão ser providenciadas mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/04/2024 16:32
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/04/2024 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2024 15:45
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:45
Declarada incompetência
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11/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/04/2024 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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